quinta-feira, abril 26, 2007

"Gosto de pessoas que pensam, gosto de pessoas que criticam"- Novo Reitor da UP, Rogério Uthui

"Magazine Independente", edição de 26 de Abril, Pág. 4: "Gosto de pessoas que pensam, de pessoas que criticam. Quando estou numa academia, gosto de pessoas que têm ideias próprias. Eu próprio sou assim: tenho ideias muito próprias sobre muitos assuntos e expresso-as de forma muito clara"- Pronunciamento do novo Reitor da UP. O nosso País está a precisar muito de dirigentes que pensam desta maneira. Parabéns, Prof. Uthui.

quarta-feira, abril 25, 2007

"Explosões do Paiol- Arranca o Processo de Reconstrução das casas Destruídas" - In "Notícias" de Hoje.

Arranca o processo de reconstrução das casas destruídas aquando das explosões do paiol de Malhazine. Segundo o "Notícias" de hoje, 25 de Abril de 2007, foram entregues "kits" de material de construção às vítimas, nos bairros de Zimpeto, Khongolote e Mahotas, em actos formais dirigidos pelos presidentes dos conselhos municipais da cidade de Maputo, Eneas Comiche e da Matola, Carlos Tembe e pela governadora da cidade de Maputo, Rosa da Silva, respectivamente.
Na verdade, é um gesto louvável. É ainda louvável o pronunciamento do Presidente do Conselho Municipal de Maputo, que reconheceu que não fazia sentido que as pessoas vivessem em tendas por muito tempo, quando tinham casas. Por isso era imperioso que se arrancasse rapidamente com processo de reconstrução das casas. O que, já está ocorrendo. Estamos juntos!

terça-feira, abril 24, 2007

A problemática da "taxa" de lixo em Maputo. Que tipo de taxa é esta?

Como forma de garantir que a cidade de Maputo esteja livre de lixo, o Município cobra a chamada "taxa de lixo". No plano do Direito Fiscal, estabelece-se uma diferença entre TAXA e IMPOSTO. Imposto é uma prestação pecuniária coactiva, definitiva, unilateral, estabelecida pela lei, a favor de uma entidade incumbida da prossecução de uma função pública, para a realização de fins públicos, sem carácter de sanção. A prestação de imposto não dá lugar a nenhuma contraprestação individualizada, a nenhuma contrapartida que quem paga o imposto possa exigir em troca do que pagou. É verdade que com a receita dos impostos o Estado (e as outras entidades que na relação jurídica fiscal vão ocupar a posição de sujeito activo) vai construir estradas, escolas, hospitais e vai prestar serviços de que o contribuinte pode eventualmente usufruir e beneficiar. Simplesmente, nem aquilo que, porventura, o contribuinte recebe é a medida daquilo que pagou, nem o facto de pagar lhe confere o direito de exigir nada em troca. O imposto é, pois, estritamente unilateral. É a unilateralidade do imposto que o distingue desse outro tributo essencial que é a TAXA. Ao contrário do imposto, a taxa é bilateral, dá sempre lugar a uma contrapartida individualizada. ( vide http://direito-fiscal.blogspot.com/2005/09/noo-de-imposto.html) Quero com isto dizer que:
1. O que é cobrado pelo Conselho Municipal de Maputo não corresponde à definição tradicional de taxa. O munícipe paga-a, mas sem contrapartida. O munícipe, não obstante o pagamento da referida "taxa", habita com o lixo.
2. Na verdade, os munícipes pagam a taxa como se de imposto se tratasse. Não há contrapartida individualizada. Então, será isto taxa? Quanto a mim, não reunindo um dos pressupostos fundamentais, que é a contrapartida, logo não se pode estar a falar de taxa nos termos definidos pelo Direito Fiscal.
4. É preferível que o Município "invente" uma outra designação, porque a actual fere o Direito Fiscal.

segunda-feira, abril 23, 2007

Hoje, nasceu um blog que discutirá matérias ligadas à economia do nosso País

A blogosfera moçambicana está enriquecida. Na semana passada nasceu um blog que tratará de questões relativas ao Direito Civil moçambicano(www.smarroquim.blogspot.com ). Hoje, 23 de Abril de 2007, nasceu um outro blog, que discutirá questões ligadas a Economia de Moçambique. Trata-se do www.proeconomia.blogspot.com , de Eugénio Salvador Chimbutane, meu amigo e colega. É Gestor e docente na Faculdade de Economia da Universidade Eduardo Mondlane. Ele, à semelhança do Stayleir Marroquim, é uma prova de que os nossos governantes fizeram um trabalho significativo na área da educação. Eugénio Salvador Chimbutane é produto do Sistema Nacional de Educação. Parabéns, Moçambique! Benvindo, caro Eugénio.

Novo Blog em Moçambique

A semana passada marcou a blogosfera moçambicana. Comemorou-se o primeiro aniversário do blog do Dr. Carlos Serra. Assinalou-se o nascimento de mais um blog, trata-se do www.smarroquim.blogspot.com . É um blog do jovem jurista moçambicano, Stayleir Jackson Elias Marroquim. É docente na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane. Ele é, quanto a mim, uma prova de que os nossos governantes fizeram trabalho aceitável na área da educação. Ele é produto do Sistema Nacional de Educação. Parabéns, Moçambique! Ora, que matérias vai, Stayleir Marroquim, trazer para o debate blogosférico? Ele fará análise crítica ao Direito Civil Moçambicano. Que bom!! Benvindo, Stayleir Marroquim!

quarta-feira, abril 18, 2007

"Bens de Mário Mandonga e de Agostinho Chaúque reverterão a favor do Estado"

Um alto responsável do Ministério do Interior disse, hoje, à STV, que os bens do finado Mário Mandonga e Agostinho Chaúque, este último procurado pela Polícia da República de Moçambique, reverterão a favor do Estado. O Dr. Alberto Nkutumula, meu amigo e colega, disse-me o seguinte e passo a citar ( de memória): Oh Ilidio, como é que os bens de Mário Mandonga reverterão a favor do Estado se ele, o Mandonga, já não pertence ao mundo dos vivos? Caro ilídio, estabelce o nº 1º do artigo 125º do Código Penal que o procedimento criminal, as penas e as medidas de segurança acabam pela morte do criminoso. Até porque, não é a Polícia que decide se os bens revertem ou não a favor do Estado. Ademais, a morte do criminoso não prejudica a acção civil pelos danos causados, vide o parágrafo 1º do nº 8 do artigo 125º do Código Penal. O que significa que o Estado bem como outros sujeitos ofendidos pelo finado, podem intentar uma acção para a reparação dos danos provocados. Em relação ao Chaúque, este ainda é presumivelmente inocente. Até porque os arguidos gozam da presuncão de inocência até decisão judicial definitiva, conforme estabelece o nº 2 do artigo 59º da Constituição da República. Repare, caro Ilídio, que nenhuma sentença o declarou criminoso. E por que se diz que os seus bens reverterão a favor do Estado? Com que base? Bom, excelente abordagem. Viva, Dr. Alberto Nkutumula!!

Ministro do Interior, José Pacheco, contrariado pelo digníssimo Procurador - Geral da República

O Ministro do Interior, José Pacheco, disse no dia 17 de Abril 2007 ,em entrevista à STV, que as supostas execuções ocorridas no bairro Costa do Sol, em Maputo, não foram praticadas pela PRM( Polícia da República de Moçambique), pois, nenhum polícia é formado para o efeito.( Vide o "Post" de 17 de Abril de 2007, aqui no " Quotidiano de Mocambique"). Todavia, o digníssimo Procurador Geral da República, Dr. Joaquim Madeira disse, na manhã de hoje, no Parlamento, que havia casos, que até foram julgados, de execuções sumárias perpetradas pelos agentes da lei e ordem em Manica, centro de Moçambique. Para dizer que, a despeito da formação oferecida aos polícias, estes cometem actos criminais bárbaros. Isto contraria inequivocamente o pronunciamento do Ministro Pacheco. O "Quotidiano de Mocambique" aconselha o Ministro do Interior a ser cauteloso quando instado a comentar determinados assuntos ligados a vida do seu Ministério para evitar estas " falas sem consequências" que estamos a testemunhar nos últimos dias.

"Diário de um sociólogo" do Dr. Carlos Serra, faz 1 ano na bolgosfera

O "Quotidiano de Moçambique", por ocasião do primeiro aniverário do "Diário de um Sociólogo", blog do Dr. Carlos Serra, reservou este espaço para desejar muitos anos de vida e que continue com olhar crítico sobre o dia a dia de Moçambique. O "Diário de um Sociólogo" é, na opinião do "Quotidiano de Moçambique", uma referência obrigatória na blogosfera moçambicana. Força!
Parabéns!
Ass: Ilídio Macia

terça-feira, abril 17, 2007

Ministro do interior, José Pacheco, em mais uma "fala sem consequências"

O Ministro do Interior, José Pacheco disse, hoje, dia 17.04.2007, em entrevista à Stv que as execuções sumárias supostamente ocorridas no Bairro Costa do Sol , em Maputo, não foram praticadas pela PRM( Polícia da República de Moçambique), pois, segundo ele, a Polícia não é formada para executar pessoas. Ora, o que então se pode dizer dos polícias que colaboram com "gangs" de criminosos? O que se pode dizer relativamente àqueles polícias que alimentam o crime organizado? O que se pode dizer dos polícias corruptos e negligentes ? O que dizer daqueles polícias que diariamente, minuto a minuto, segundo a segundo, violam os direitos e liberdades individuais? Ou pretenderá o Ministro Pacheco dizer que os que fazem tudo isto são devidamente formados para o efeito. Até parece que existe no Minstério do Interior dois tipos de formação. ( i ) Um tipo destinado aos polícias cuja missão é salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a ordem e tranquilidade públicas, ( ii ) outro tipo destinado aos polícias cuja missão é de colaborar com criminosos( fornecendo equipamento bélico e até fardamento da corporação). O Ministro do Interior falhou. Sim, falhou. Estamos, citando o ilustre Dr. Elísio Macamo, em presença de mais uma "fala sem consequências".
Nota 10 vai para o Comando Geral da Polícia que se mostrou bastante cauteloso, diferentemente do Ministro, prometendo averiguar os factos e só depois é que esclarecerá ao público o que realmente sucedeu.

Tribunal Administrativo Vs Estado de Direito

Num espaço de um mês, o Tribunal Administrativo proferiu dois acórdãos relativos a processos tidos como "quentes". Falo ( i ) do acórdão que suspende a eficácia do acto administrativo praticado pela Ministra do Trabalho que consistiu no cancelamento da autorização de trabalho de Jonatan Mortimer, ex-director geral da Wackenhut« e ( ii ) do acórdão que anula o despacho do Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, que exonera o Dr. Ismael Mussá das funções de director dos Serviços Sociais da U.E.M. Na verdade, o princípio da imparcialidade, que até tem dignidade constitucional, está realmente a funcionar na sua plenitude. O Tribunal Administrativo, está a contribuir bastante no processo de edificação do tão almejado Estado de Direito. É bom saber que em Moçambique temos um Tribunal que aplica a lei ao caso concreto, livre de qualquer espécie de influência. Repare-se que é possível que os acórdãos acima referidos contenham erros de Direito. E se existirem, poderão ser resolvidos através de outros mecanismos processuais previstos na lei. A despeito disso, o mérito, quanto a mim, reside no facto de os Venerandos Juízes do Tribunal Administrativo, não ficarem reticentes quando for a vez de aplicar a lei contra o ente supremo, o ESTADO. Isto sim, é bastante louvável. É deste tipo de tribunal que os moçambicanos querem, TRIBUNAIS IMPARCIAIS.
Os meus parabéns ao Tribunal Administrativo, particularmente aos Venerandos Juízes, Sinai Jossefa Nhatitima, Januário Fernando Guibunda, José Luís Cardoso e José Estevão Muchine.

sexta-feira, abril 13, 2007

CASO WACKENHUT- Há indícios de a Ministra do trabalho estar a ser mal assessorada

O "caso Wackenhut" vs Ministério do Trabalho, é muito problemático. Os principais jornais da nossa praça estão a acompanhar atentamente este caso e trazem constantemente a evolução do mesmo. Não sei se o que nos informam corresponde realmente ao que se está a passar no terreno. Mas, de todo o modo, partamos de princípio que sim.
Consta no semanário "SAVANA", edição de 13.04.2007, pág. 4, o seguinte e cito: " A 20 de Março, os três juízes da Primeira Secção do Tribunal Administrativo determinaram procedente o recurso de Mortimer, considerando inacetáveis os argumentos apresentados pela ministra dom Trabalho, em defesa da sua decisão. A decisão dos juízes José Cardoso, Sinai Nhatitima e Januário Guibunda tem o efeito de suspender a eficácia do despacho de Helena Taipo de cancelar a permissão de trabalho de Mortimer. Mas inconformada, Helena Taipo submeteu já ao Tribunal Administrativo um pedido de impugnação da decisão a favor de Mortimer, por considerar que aquele tribunal não é competente para julgar matéria emergente de conflitos de natureza laboral, esta que, no seu entender, deve ser do fórum dos tribunais judiciais. Taipo considera que, tratando-se de matéria estritamente laboral, o Tribunal Administrativo deve abster-se de apreciar o recurso apresentado por Mortimer para a anulação da decisão de cancelar a sua permissão de trabalho." ( o destaque é meu).
Análise jurídica:
1. É facto assente que o Tribunal Administrativo suspendeu a eficácia do acto administrativo praticado pela Ministra do Trabalho, a sua Excia Maria Helena Taipo.
2. Na verdade, a decisão do Tribunal Administrativo tem carácter provisório. Tudo será definido no âmbito do recurso contencioso apresentado por Mortimer com vista à declaração de nulidade do acto administrativo praticado pela Ministra Helena Taipo.
3. Os assessores jurídicos da Ministra do Trabalho, ou melhor, a Ministra advoga que o Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do assunto apresentado por Mortimer.
4. Entende que o caso é laboral e, como tal, deve ser apresentado não no Tribunal Administrativo mas sim numa secção laboral dum Tribunal Judicial.
5. É muito grave que se considere o Tribunal Administrativo incompetente para conhecer este caso.
6. Não há dúvida que o caso Weckenhut tem a ver com uma questão de natureza laboral. Isto está claro! Ora, por que razão então o Tribunal Administrativo se acha competente??
7. Acha-se competente justamente porque, deixando para lá a questão laboral em causa, existe na ordem jurídica, um acto administrativo definitivo e executório praticado pela Ministra do Trabalho, que consistiu no cancelamento da autorização de trabalho de Jonatan Mortimer, ex director Geral da Wackenhut.
8. E, como resulta da Lei 5/92, de 6 de Maio, Lei orgânica do Tribunal Administrativo (LOTA), no seu artigo 8º, a competência para o conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto impugnado incluindo-se os actos praticados por delegação de poderes.
9. Ademais, compete à 1ª Secção do Contencioso Administrativo conhecer os recursos dos actos administrativos ou em matéria administrativa praticados por qualquer autoridade, conforme o disposto na alínea a) do artigo 25º da Lei 5/92, de 6 de Maio.
10. A própria lei do contencioso administrativo, Lei 9/2001, de 7 de Julho, é clara: " a competência do Tribunal Administrativo é de ordem Pública e o seu conhecimento precede o de qualquer outra matéria.
11. É necessário que se perceba duma vez por todas que Mortimer está, somente, repito: somente, a pôr em causa a legalidade do acto administrativo, que, no seu entender, é manifestamente ilícito.
12. No Tribunal Administrativo não se discutirá a questão laboral mas tão somente a legalidade do acto administrativo praticado pela Ministra, salvo melhor entendimento em contrário.
Ilídio Macia

Joaquim Mataruca, porta-voz do Ministério da Defesa diz que o que aconteceu em Malhazine não constitui crime.

Ainda na sequência das explosões do paiol de Malhazine, o porta-voz do Ministério da defesa, o Sr. Joaquim Mataruca, disse ao semanário "Magazine Independente", de 12 de Abril de 2007, pág. 2, o seguinte e cito: "...Deixem a comissão trabalhar, nós também no Ministério estamos a trabalhar com lucidez, porque se tratou de um acidente e não de um crime, e estamos a fazer o nosso maximo, para minorar o sofrimento dos que perderam os seus familiares e os seus bens."( o destaque é meu). Sabe, Sr. Mataruca se se tivesse pautado pelo silêncio, talvez teria feito melhor figura. Aliás, o silêncio é o argumento mais difícil de refutar( vide "Trepar o País pelos ramos", pág. 17, do Dr. Elísio Macamo). O Sr. acha realmente que se tratou simplesmente de um acidente e não de um crime? Bom, na verdade, o Sr. Mataruca deve antes ler o relatório emitido pela Comissão encarregue de investigar as causas das recentes explosões do paiol de Malhazine e chegará a uma conclusão de que não se tratou, tal como advoga, de um simples acidente mas sim de um crime. Sabe, Sr. Mataruca, o nosso Código Penal, prevê o homicídio negligente. Leia, por favor, o artigo 368º do Código Penal e perceberá que há espaço para os responsáveis, talvez incluindo o Sr., responderem criminalmente. Sr. Mataruca, logo que concluir a leitura deste texto, pergunte, por favor, aos juristas do seu Ministério se o que eu disse aqui é verdade ou não e, se eles forem honestos, dirão, que é verdade. Adeus, Sr. Mataruca!

quinta-feira, abril 05, 2007

" Governo vai cobrir danos aos cidadãos"- Explosões do paiol de Malhazine.

Ainda em torno das explosões do paiol de Malhazine, lí no "Notícias" de 4 de Abril de 2007, uma informação que merece algum reparo. Ei-la: " Na sequência das explosões do paiol de Malhazine, o Governo decidiu " criar um gabinete para a gestão da reconstrução e reabilitação dos bens danificados, para a cobertura dos danos causados aos cidadãos e garantir a participação activa dos cidadãos afectados na gestão deste processo", indica o Secretariado do Conselho de Ministros, em comunicado enviado ontem aos órgãos de comunicação social. Reunido na sua 7ª sessão ordinária, indica o documento, o Executivo decidiu ainda prestar, no contexto da assistência médica e medicamentosa, próteses e pensões" ( os itálicos são meus).
Se realmente for este o conteúdo central do documento emitido pelo Conselho de Ministros, então estamos muito mal.
Vejamos porquê!
1. Extrai-se da informação acima citada, que o governo está concentrado na reparação dos danos patrimoniais os quais, correspondem à frustração de utilidades susceptíveis de avaliação pecuniária, como na hipótese de perda de bens.
2. Parece que o governo não quer( talvez por enquanto) se pronunciar em relação a uma série de danos não patrimonias ou morais resultantes da explosão do paiol. Falo sobretudo do dano morte. ( Isto me preocupa). Mas antes cumpre trazer o conceito de dano não patrimonial, para que estejamos no mesmo barco.
3. Danos não patrimoniais ou morais correspondem `a frustração de utilidades não susceptíveis de avaliação pecuniária, como o desgosto resultante da perda de um ente querido.
4. A indemnização por morte de um ente querido, não elimina o dano sofrido, pelo menos permite atribuir ao lesado determinadas utilidades que lhe permitirão alguma compensação da Lesão sofrida sendo, em qualquer caso, melhor essa compensação do que coisa nenhuma.
5. Na verdade, a perda da vida constitui para o titular, o dano máximo que ele poderia suportar e representaria uma autêntica contradição valorativa que a lesão de outros bens pessoais ( como saúde, a liberdade ou a honra) legitimasse, em caso de morte da vítima, os herdeiros a reclamar indemnização pelos danos sofridos e a perda da vida já não o permitisse. A perda da vida constitui assim claramente um dano autónomo, cujo direito à indemnização se transmite aos herdeiros da vítima, assim ensina o Prof. Luís Manuel Teles de Menezes Leitão.
6. O artigo 496, nº 2 do Código Civil refere-se, de forma clara, aos danos não patrimoniais sofridos por outras pessoas, em consequência da morte da vítima.
7. Efectivamente, a morte de uma pessoa, constitui um facto que é susceptível de provocar dor e sofrimento numa série de outras pessoas, desde os familiares, amigos e até simples conhecidos ou admiradores. Naturalmente que não seria aceitável a multiplicação de pretensões indemnizatórias em consequência da mesma lesão, pelo que o legislador veio restringir o círculo de pessoas que pode pedir indemnização pelos danos resultantes da morte de um ente querido.
8. Portanto, é claro que os familiares das pessoas que falecerem em consequência das explosões do paiol de Malhazine têm direito à indemnização.
9. Por isso, causa alguma estranheza que o comunicado do Conselho de Ministros, cujo conteúdo nos foi dado a conhecer pelo "Notícias" de 4.04.07, não se refira à indemnização do dano-morte.
10. O Governo deve se referir à indemnização do dano-morte. Se tal não ocorrer, os moçambicanos não se sintirão satisfeitos.
É o meu apelo!!