segunda-feira, maio 12, 2008

Preocupante

Tenho andado distante da blogosfera. Vontade de postar não me tem faltado. A irregularidade vai continuar por algum tempo. Mas sempre que tiver disponibilidade, cá marcarei presença. Vejam que nem tive tempo de partilhar convosco o 1.º aniversário deste blog que ocorreu em Fevereiro do corrente ano.
Para marcar o meu regresso, trago um assunto deveras preocupante que põe em causa a credibilidade das nossas instituições. A natureza do meu trabalho exige da minha parte um contacto quase que permanente com os cartórios notariais, conservatórias e tribunais. Num desses dias, uma cidadã que solicitou a prestação de serviços jurídicos, questionou-me sobre o primeiro passo que ela devia marcar com vista a resolução do seu problema. Aconselhei-a, em primeiro lugar, a me conferir poderes representativos por meio de uma procuração forense. Elaborou a procuração por mim solicitada, tendo, seguidamente, se dirigido ao 3.º cartório notarial de Maputo, sito na Av Vlademir Lenine, a fim de solicitar o reconhecimento da sua assinatura constante da dita procuração forense. Pelo reconhecimento da assinatura foi lhe exigido um valor monetário de 110,00Mt. Consta que o 4.º Cartório Notarial cobra também este valor no acto de reconhecimento de assinaturas constantes duma procuração forense. Ora, já o 1.º Cartório Notarial de Maputo, sito na baixa da cidade, para o mesmo acto ( reconhecimento de assinatura numa procuração forense) cobra apenas 10,00Mt. A diferença é de 100,00Mt. É preocupante!! Inconformado com esta situação, dirigi-me ao 1.º e ao 3.º cartórios notariais a fim de obter esclarecimentos. Os responsáveis pelos dois cartórios prestaram-me informações contraditórias. Atenção que estamos aqui a falar de instituições do Estado, subordinadas ao Ministério da Justiça. Isto é inconcebíbel!! Isto significa que não existe um critério único de fixação de valores que devem ser pagos pelos actos notariais. Dá para presumir que isto poderá estar a acontecer com outros actos praticados noutros sectores do aparelho do Estado. As instituições do Estado não podem e nem devem funcionar como se de um bazar se tratassem. É que aqui, as regras são outras. Na baixa 1 kg de açucar pode custar 20 mt e em Zimpeto custar 22 mt. Numa instituição do Estado é inconcebível que isto esteja a acontecer!! As instituições do Estado agem ou devem agir com base na lei. Bom, por isto me ter irritado, já estou preparando uma exposição para a Direcção Nacional dos Registos e Notariado para que a situação aqui relatada seja analisada e se estabeleça um único critério para o mesmo acto( reconhecimento de assinatura constante de procuração forense). Não deixarei de apresentar a minha posição, com base na legislação vigente, sobre o valor que na verdade deve ser cobrado.