Em 29 de Setembro de 1933, nasceu, em Chilembene, Província de Gaza, sul de Moçambique, o falecido Presidente SAMORA MOISÉS MACHEL, o primeiro presidente de Moçambique. Completaria, amanhã, 74 anos de idade. Penso que seria ainda um homem cheio de energia, preocupado com os problemas de Moçambique(HIV-SIDA, malária, pobreza), de África (do Zimbabwé em particular) e do mundo. Que pena! Morreu ou foi morto ( não sei), em 1986, num acidente aéreo, quando, suponho, menos ou nem sequer se esperava. Mas enfim...Viva, camarada Presidente !! Cá deste lado, na blogosfera, claro, a luta continua!!
sexta-feira, setembro 28, 2007
segunda-feira, setembro 24, 2007
Divulgação da Lei do Trabalho- "Condições para contratação de trabalhadores estrangeiros"-artigo 33º
A série continua. Desta vez, trago o artigo 33.º da Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto, a nova lei do trabalho da República de Moçambique. Este artigo estabelece as condições de contratação de mão de obra estrangeira. Ei-lo:
" 1. O trabalhador estrangeiro deve possuir as qualificaçãoes académicas ou profissionais necessárias e a sua admissão só pode efectuar-se desde que não haja nacionais que possuam tais qualificações ou o seu número seja insuficiente.
2. A contratação de trabalhador estrangeiro, nos casos em que carece de autorização do Ministro que superintende a área do trabalho, faz-se mediante requerimento do empregador, indicando a sua denominação, sede e ramo de actividade, a identificação do trabalhador estrangeiro a contratar, as tarefas a executar, a remuneração prevista, a qualificação profissional devidamente comprovada e a duração do contrato, devendo este revestir a forma escrita e cumprir as formalidades previstas em legislação específica.
3. Os mecanismos e procedimentos para a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira são regulados em legislação específica."
O artigo 171.º da Lei 8/98 de 20 de Julho, actual lei do trabalho, já dispõe no mesmo sentido. Alguns trabalhadores estrangeiros são, na verdade, contratados fora das balizas estabelecidas pela Lei do Trabalho. E que balizas são essas? São as que constam do nº 1 do artigo 171.º da actual lei do trabalho e já agora no n.º 1 do artigo 33.º da nova lei do trabalho, a lei 23/2007, de 1 de Agosto, i.é. " O trabalhador estrangeiro deve possuir as qualificações académicas ou profissionais necessárias e a sua admissão só pode efectuar-se desde que não haja nacionais que possuam tais qualificações ou o seu número seja insuficiente." Quem é que deve provar que no nosso País, indivíduos de qualificação X ou Z são insuficientes? Quem é que prova que os gestores existentes em Moçambique são insuficientes? O que significa insuficiência de gestores? Nos termos do Decreto 53/2003 de 24 de Dezembro( Define o regime jurídico de trabalho do cidadão estrangeiro em território nacional) as empresas que pretendam contratar um trabalhador estrangeiro, apresentam requerimento para o efeito nas Delegações Provinciais e da Cidade de Maputo ou nos Centros de Emprego do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional do lugar onde se situa a empresa. No aludido requerimento, é obrigatório indicar a categoria do trabalhador, tarefas ou funções a exercer. Ora, pretendendo a empresa "A" admitir um jurista e, supondo que em Moçambique haja juristas em número suficiente, então traz, do estrangeiro, um jurista especialista em "Direito dos Pássaros"-sei lá se tal existe- e, reparem, recorre-se a tal "truque" para se obter o deferimento do pedido, já que em Moçambique nem sequer se fala de tal " Direito dos Pássaros" e porque também se procura a todo custo respeitar o disposto no artigo 171.º da actual lei e, no futuro próximo, no artigo 33 da nova lei do trabalho. Ora, no dia a dia, este trabalhador, não desempenha actividades ligadas ao tal "direito dos pássaros" que até foi decisivo para levar o Ministério do Trabalho a deferir o seu pedido. Aquele hipotético ramo de Direito é deixado logo à saída do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, passando, o trabalhador estrangeiro, a exercer, aliás, como era, na verdade, o desejado, actividades para as quais o País, suponho, possui juristas em número suficiente, por exemplo: direito do trabalho, criminal, família, sucessões, obrigações, etc, etc. em prejuízo de cidadãos moçambicanos. E, como facilmente se vê, usa-se o "direito dos Pássaros" como porta de entrada para o exercício de actividades em áreas como o Direito Criminal, laboral, comercial, e etc. Enfim...
sexta-feira, setembro 21, 2007
"PODER TEM CONEXÕES PERIGOSAS COM O MUNDO DO CRIME"
Lí no semanário "O País" desta semana, que o actual Procurador-Geral da República, Dr. Augusto Paulino, disse, há quatro ( 4 ) anos, o seguinte e passo a citar: " A mediatização do julgamento do caso Carlos Cardoso permitiu trazer à luz do dia algumas conexões perigosas do poder com o mundo do crime. Alguns grupos do crime organizado gozam de alguma impunidade e protecção por servirem interesses de gente situada no poder. Os actuais corruptos e corruptores cuja contribuição é bastante valiosa para o crime organizado deviam ser publicamente identificados e julgados". Na verdade, é um pronunciamento importante e que deve ser altamente discutido aqui na blogosfera. Não se esqueçam do recente pronunciamento do Dr. Joaquim Madeira publicado no "Notícias" de 1 de Setembro de 2007.
segunda-feira, setembro 10, 2007
PARABÉNS, "MAMBAS"!
A selecção nacional de futebol, os "Mambas", venceu por 0-1 à sua congénere da Tanzania, naquilo que era a última jornada da fase de qualificação para o CAN 2008. Não obstante a triste notícia da morte dum dos elementos da selecção, Nando Matola, os jogadores conseguiram dar o melhor de si para vencer a selecção da Tanzania. Está pois de parabéns a nossa selecção.
segunda-feira, setembro 03, 2007
INTERFERÊNCIA DO PODER POLÍTICO NA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
No "Notícias" de 1 de Setembro de 2007, o Dr. Joaquim Madeira, ex-Procurador - Geral da República de Moçambique, teve a coragem de reconhecer que existem interferências do poder político na actividade do Ministério Público. Extraí somente a parte que me interessa, ei-la:
"...NOT - E no nosso caso, há ou não interferência?
JM - Estaria a mentir se dissesse que não acontece.
NOT – Desta forma, o dever profissional fica prejudicado?
JM - Infelizmente. Por dever profissional, você tem que dizer ou fazer algumas coisas, mas por algumas conveniências ou não diz ou tem que dizer de outra maneira. É uma vida um tanto ou quanto complicada. Qualquer procurador vai encontrar dificuldades de trabalhar. O meu amigo do Panamá estava a investigar um caso de 11 milhões de USD, que envolvia um antigo presidente e a vida política daquele país, passou mal. No Malawi foi a mesma coisa. Veja que nem havia sido ele a prender e processar um antigo presidente. Isso chocou o poder político, foi convidado a abandonar o cargo."
JM - Estaria a mentir se dissesse que não acontece.
NOT – Desta forma, o dever profissional fica prejudicado?
JM - Infelizmente. Por dever profissional, você tem que dizer ou fazer algumas coisas, mas por algumas conveniências ou não diz ou tem que dizer de outra maneira. É uma vida um tanto ou quanto complicada. Qualquer procurador vai encontrar dificuldades de trabalhar. O meu amigo do Panamá estava a investigar um caso de 11 milhões de USD, que envolvia um antigo presidente e a vida política daquele país, passou mal. No Malawi foi a mesma coisa. Veja que nem havia sido ele a prender e processar um antigo presidente. Isso chocou o poder político, foi convidado a abandonar o cargo."
Na verdade, há que reflectirmos profundamente em torno do que o ex-procurador disse. O Dr. Madeira convida-nos, desta forma, a um grande debate sobre o actual estado de coisas no sector da justiça, particularmente no sector por ele dirigido durante 7 anos.
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