Perguntas interessantes estas que compõem o título desta postagem.Se alguém não tivesse morrido e se alguém fosse ainda Ministro do Interior e se alguém fosse...Estas questões surgem na sequência da fuga daquele que é um dos autores materiais do crime cometido contra o jornalista Carlos Cardoso, Anibal dos Santos Júnior, ou simplesmente, Anibalzinho. Diz-se que Anibalzinho evadiu-se da cela às 10horas. Isto suscita desde logo uma questão:Evadiu-se pelas 10horas da manhã ou a polícia teve conhecimento do facto pelas 10horas. O diário "o País" e a "Stv" informaram que a evasão ocorreu pelas 10Horas. O Director da Polícia de Investigação Criminal afirmou que a Polícia tomou conhecimento às 10horas. O facto ocorreu pelas 10horas ou a informação chegou às 10horas? Esta questão é relevante para a investigação que está em curso visando o apuramento da verdade acerca da evasão. Penso que em sede própria isto será devidamente tratado. Mas não é isto que me leva a escrever esta postagem. Vamos então ao que interessa: imaginemos que esta terceira fuga tivesse ocorrido na altura em que Almerino Manhenje era Ministro do Interior. Que comentários teriam sido feitos? Imaginemos que esta terceira fuga tivesse ocorrido na altura em que Nyimpine Chissano( paz à sua alma) estava entre nós? Imaginemos se esta terceira fuga tivesse ocorrido na era "chissaniana"? Que comentários teriam sido feitos? O que teriam dito os nossos queridos analistas? os nossos queridos jornalistas? A sociedade em geral? E qual teria sido a apreciação do "quotidiano de Moçambique"? Enfim...é escusado dizer quais teriam sido o comentários. A resposta parece óbvia para quem acompanha o dia a dia de Moçambique e particularmente os contornos do caso Carlos Cardoso. Ora, porque aconteceu numa altura em que o Ministro do Interior não é Almerino Manhenje,numa altura em que Nyimpine Chissano não está entre nós, numa altura em que Joaquim Chissano já não é Presidente da República, o que pensar então desta terceira fuga? Faço estas questões porque aquando da primeira e da segunda fugas muito foi dito. Muita especulação foi lançada ao ar. As pessoas concluíram que as fugas tinham sido facilitadas por este ou aquele por causa disto e daquilo...por causa do suposto envolvimento deste e daquele. Na verdade, foi fácil extrair conclusões. Na era "chissaniana" alguém teria aparecido a afirmar que viu um carro da casa militar algures no comando da cidade. Enfim, coisas de género teriam sido ditas. Creio! E agora então? Quem está por detrás das sistemáticas (se é que o são) fugas de Anibalzinho? Será que o que se disse no passado, quando das duas primeiras fugas correspondia a verdade? Ou há mais pessoas que tem participado nesta longa peça teatral? Ou tais fugas são simplesmente organizadas pelo próprio Anibalzinho, seus amigos e familiares. Será? De que lado está afinal a verdade? Repare-se que não procuro aqui negar o que foi dito no passado. O que foi dito ate pode corresponder a verdade. So que nada foi provado. Temos que ser bastante cautelosos neste tipo de coisas. Na verdade, procuro apenas chamar atenção para uma reflexão profunda acerca de evasões de reclusos, particularmente, acerca das frequentes fugas de Anibalzinho. Alguém está por detrás delas? Se sim, quem será? Enfim, a procissão vai ainda no adro.
segunda-feira, dezembro 08, 2008
quinta-feira, dezembro 04, 2008
Sobre o texto da Lei 15-2007 de 27 de Junho...
Na sequência da discussão atinente a dissolução dos orgãos autárquicos, houve diferentes posições relativamente ao n.º 4 do artigo 98 da Lei 2/97 de 18 de Fevereiro, segundo o qual a dissolução da Assembleia Municipal implica o termo imediato do mandato do Presidente do Conselho Municipal. Eu fui um dos que defendia o termo imediato do mandato do Presidente do Conselho Municipal, nos casos de dissolução da Assembleia Municipal. Mentí! Tal não corresponde a verdade. Com base no texto da Lei 15-2007, conclui-se que o n.º 4 deste artigo foi revogado pela Lei 15-2007, de 27 de Junho. Todavia, a Lei 15-2007, de 27 de Junho no seu artigo 1, indica os artigos da Lei 2-97 que sofreram alterações mas, estranhamente, omite o n.º 4 do artigo 98 que também foi alterado. Só que para o meu espanto e de alguns colegas meus, o artigo 98 consta do texto da lei como tendo sido também alterado. Bom, não sei se o lapso foi cometido pela Assembleia da República ou pela Imprensa Nacional de Moçambique. Seja como for, o meu muito obrigado aos meus estimados colegas Mutisse e Matsinhe pela chamada de atenção relativa a revogação do n.º 4 do artigo 98 da Lei 2-97, de 18 de Fevereiro. Na verdade, o artigo 1.º da Lei 15-2007 é uma disposição enganosa. Viva Mutisse!Viva Matsinhe!
sexta-feira, setembro 19, 2008
Da ilegalidade do Diploma Ministerial n.º 75/2008, de 13 de Agosto
Stayleir Marroquim e eu ( Ilídio Macia) publicamos recentemente um artigo no qual reflectimos acerca da legalidade do Diploma Ministerial n.º 75/2008, de 13 de Agosto. Confira-o aqui: http://www.marroquimmacia.blogspot.com/
quarta-feira, agosto 27, 2008
Acerca do "afastamento" de Eneas Comiche...
A Frelimo escolheu, em 22 de Agosto de 2008, o seu candidato para o Município de Maputo. Trata-se de David Simango, o actual Ministro da Juventude e Desportos e antigo Governador da Província de Niassa. David Simango derrotou o actual edil de Maputo, Eneas Comiche. Para mim não deixou de ser surpreendente o afastamento de Eneas Comiche, pois este estava a mudar para o melhor a imagem da cidade de Maputo. Comiche, para quem está a residir ou tem passado por Maputo, é uma figura certa para dirigir o Município de Maputo nos próximos 5 anos. Mas enfim...saiu Comiche. Dói!! Nada há a fazer. Que se respeite a vontade do "estado maior general da frelimo a nível da capital do país", citando o "Magazine independente" de hoje. Os membros assim optaram. Quando se embarca para um processo eleitoral, tem que se contar com este tipo de coisas, derrota ou vitória.
Não interessa aqui discutir alguns aspectos que supostamente teriam levado a que os membros do comité da cidade "chumbassem" a candidatura de Eneas Comiche. Fala-se de muita coisa feia. Diz-se que Comiche era racista ( in Magazine independente) . Mas racista em relação a quem? E de seguida, diz-se que é tempo de se ter um presidente negro no Município (...) Alguém percebe isto? Comiche racista? Comiche elitista? Não quero acreditar que alguém tenha qualificado o Presidente Comiche desta forma. O Magazine cita um membro da Frelimo ao nível do comité da cidade de Maputo. Bom, a ter acontecido, é de certeza uma assustadora vergonha. A Frelimo não pode albergar pessoas desta estirpe. Isto colide frontalmente com a disciplina deste Partido. Talvez é assim apelidado, o Presidente Comiche, por ter privilegiado a gestão da coisa pública com isenção, imparcialidade, independência e responsabilidade, o que pode ter ofendido determinados grupos, cujo interesse primário é usar a coisa pública para enriquecimento pessoal...( se me permitem especular). Ora bem, deixando para lá as supostas guerrinhas internas do Partido Frelimo, é importante reconhecermos o trabalho levado a cabo pelo presidente Comiche nos últimos dois anos do seu mandato. Foram dois anos de trabalho assinalável. Penso que deu algum exemplo de como é que um Município deve ser dirigido. Procurou fazer cumprir a legislação autárquica. Deixou uma lição! Parabéns, presidente Comiche, a despeito de já ter criticado o seu trabalho neste blogue, no que respeita a gestão do lixo na cidade de Maputo, situação que nos últimos tempos foi de alguma forma corrigida.
Penso que não se pode criar muito alarido acerca da sua saída. Até compreendo o sentimento de insatisfação que alguns munícipes tem manifestado através de diferentes órgãos de informação. É natural! Mas é preciso ter em conta que a Frelimo tem um processo interno de escolha de candidatos às eleições quer gerais, quer autárquicas. Até porque o Presidente Comiche passou pelo mesmo processo há 5 anos atrás. E para sermos coerentes, aceitemos então o que aconteceu no dia 22 de Agosto de 2008 (eleições internas que culminaram com a derrota de Eneas Comiche). Sei que é difícil acreditar no que aconteceu, mas é a organização interna daquele Partido. Outras organizações partidárias, as empresas, as ONGs, as congregações religiosas, etc, têm também uma forma peculiar de dirigir os seus processos. E desde que os processos internos sejam feitos de acordo com os ditames internamente traçados e de acordo com a lei, penso que devem ser respeitados. David Simango poderá ser "vítima" do mesmo processo no futuro. Doa a quem doer!
Há também que tecer algum comentário relativamente ao que foi dito esta semana pelo Secretário para mobilização e propaganda do Partio Frelimo, o Sr. Edson Macuácua, no programa "opinião pública", transmitido pela STV. Segundo Edson Macuácua, a eleição de Simango não alterará o rumo das coisas no Município de Maputo, pois ele estará a cumprir o programa do Partido-citei de memória. Distancio-me deste pronunciamento. Macuácua procura dar a entender que as pessoas não são determinantes para a boa gestão Municipal ou seja do que for. Para ele, o que é determinante, e isso sim, é o programa traçado. No caso vertente, o programa do Partido. Ou seja, qualquer pessoa pode estar lá, o que interessa é que esteja a cumprir o programa do Partido. Terei percebido bem o reciocínio de Edson Macuácua? Na verdade, o entendimento de Edson Macuácua não pode proceder pois os anteriores presidentes do Município de Maputo, os que antecederam Comiche, estiveram também a cumprir um programa do Partido Frelimo, mas em termos de gestão do Município é aquilo que toda a gente sabe- gestão ruinosa. Portanto, Sr. Edson Macuácua, não basta que o Programa seja óptimo, óptimos devem ser também o executor e sua equipe.
quarta-feira, julho 23, 2008
Enxada de cabo curto indispensável para "revolução verde"?
O Ministro da Agricultura, o sr. Soares Nhaca, afirmou, em Milange, Província da Zambézia ( ao que parece, no âmbito da visita presidencial àquele ponto do país), em entrevista concedida à Rádio Moçambique, que a enxada de cabo curto era também um elemento imprescindível no contexto da "Revolução Verde". Confesso que após ter ouvido o pronunciamento do Ministro da Agricultura( logo pela manhã de hoje) fiquei muito preocupado. Enxada de cabo curto imprescindível no contexto da Revolução Verde? Afinal o que é revolução verde e qual é a sua finalidade? Será que temos que continuar a contar com enxada de cabo curto nesta dura batalha que é a revolução verde?O que é revolução verde afinal?
Se revolução verde é um amplo programa idealizado para aumentar a produção agrícola no mundo por meio de melhorias genéticas em sementes, uso intensivo de insumos industriais, mecanização e redução do custo de manejo, não vejo então a razão de termos que continuar a falar de enxada de cabo curto. Estamos num mundo em que toda a gente fala de mecanização da agricultura. Este é que é o discurso corrente, todavia, em Moçambique há quem confie ainda na enxada de cabo curto. Com este tipo de pronunciamento, fico sem saber o rumo que estamos a tomar...Reconheço, na verdade, que a enxada de cabo curto, num país como o nosso, desempenha um papel importante para a produção familiar. Mas ela não pode ser tida como um dos instrumentos fundamentais no contexto dum desafio muito grande como o é a revolução verde. A enxada não nos permite produzir em larga escala ao ponto de competirmos no mercado regional e mundial. Embarquemos para a revolução verde com determinação e coragem e, sobretudo, convencidos que somos capazes de abandonar a enxada confiada pelo Ministro da Agricultura. Não reproduzamos discursos de há 30 anos atrás!!
Se revolução verde é um amplo programa idealizado para aumentar a produção agrícola no mundo por meio de melhorias genéticas em sementes, uso intensivo de insumos industriais, mecanização e redução do custo de manejo, não vejo então a razão de termos que continuar a falar de enxada de cabo curto. Estamos num mundo em que toda a gente fala de mecanização da agricultura. Este é que é o discurso corrente, todavia, em Moçambique há quem confie ainda na enxada de cabo curto. Com este tipo de pronunciamento, fico sem saber o rumo que estamos a tomar...Reconheço, na verdade, que a enxada de cabo curto, num país como o nosso, desempenha um papel importante para a produção familiar. Mas ela não pode ser tida como um dos instrumentos fundamentais no contexto dum desafio muito grande como o é a revolução verde. A enxada não nos permite produzir em larga escala ao ponto de competirmos no mercado regional e mundial. Embarquemos para a revolução verde com determinação e coragem e, sobretudo, convencidos que somos capazes de abandonar a enxada confiada pelo Ministro da Agricultura. Não reproduzamos discursos de há 30 anos atrás!!
quinta-feira, julho 10, 2008
Cartão de Identificação tributária, propriedade do Governo ou do Estado?
Tenho estado a fazer uma análise sobre alguns aspectos que tem manchado a nossa Administração Pública. É que aqui as coisas não vão tão bem como alguns procuram dar a entender. Já me debrucei acerca do balcão de atendimento único que de único parece nada ter. Já me debrucei acerca dos montantes que são cobrados pelos cartórios notarias no acto de reconhecimento de assinatura constante duma procuração forense. E hoje trago uma questão que parece simples mas tem um grande significado no plano jurídico. É a seguinte: O Ministério da Finanças, através da Direcção Nacional de Impostos e Auditoria, tem emitido um cartão ao qual atribui o nome de "Cartão de Identificação Tributária". Este cartão ostenta o número único de identificação fiscal do contribuinte. No mesmo cartão pode-se ler o seguinte e cito: " Este cartão é pessoal e intransmissível, e é propriedade do Governo de Moçambique"( o destaque é meu). Ora, a questão que coloco é se o Governo é proprietário de alguma coisa na República de Moçambique. Na verdade, o Governo para ser tido como proprietário de seja o que for é necessário que seja um sujeito de direitos, ou seja, é necessário que tenha personalidade jurídica( que é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações). Tanto quanto julgo saber, o Governo da República de Moçambique não tem personalidade jurídica, logo não pode ser titular de um direito de propriedade, neste caso concreto do "cartão de identificação tributária." Portanto, o referido cartão não é, aliás, nem pode ser propriedade do Governo. O aludido cartão é, isso sim, propriedade do Estado moçambicano, pessoa colectiva do Direito Público e, como é óbvio, ente distinto do Governo. Só para elucidar: caso eu "venda" o aludido cartão e, o Governo se sinta lesado e desta forma decida propor uma acção em tribunal pela violação de um suposto direito de propriedade, tal acção só pode ser liminarmente indeferida pelo Tribunal por falta de personalidade judiciária do Governo, nos termos do que dispõe a alínea b) do n.º 1 do artigo 474.º do Código de Processo Civil. Ou seja, o pedido do Governo pode ser indeferido por este não poder ser parte no processo. O mesmo se pode dizer naqueles casos em que é danificada uma viatura "pertencente" a um Ministério. Nestes casos, a acção de indemnização não pode ser intentada pelo Ministério pois este não é sujeito de direitos, não tem personalidade jurídica. Aconselho o Ministério das Finanças a corrigir o lapso. Ao invés de : " Este cartão...é propriedade do Governo de Moçambique", deve ser: Este cartão... é propriedade do Estado Moçambicano", por que este, o Estado, é que é sujeito de direitos, é que tem personalidade jurídica.
quinta-feira, julho 03, 2008
Quando a investigação criminal falha( um olhar ao caso Albano Silva)
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, proferiu, em 1 de Julho de 2008, a sentença relativa ao caso Albano Silva. Fez-se aquilo que eu esperava. Os réus foram todos absolvidos, por falta de provas concludentes. Este é um caso que deve servir de licção aos responsáveis pela instrução de processos crime. Falo do Ministério Público, incluindo os agentes da Polícia de Investigação Criminal. A Pic omitiu neste caso (voluntária ou involuntarariamente) diligências imprescindíveis no âmbito da instrução do processo. Não houve exame balístico, só para elucidar! Até porque, o próprio ofendido, o Advogado Albano Silva, instado a comentar depois de proferida a sentença, afirmou que reconhecia a imperfeição da instrução feita no âmbito do seu processo. Aquando do julgamento dos agentes da PRM supostamente envolvidos na fuga de Anibalzinho da cadeia de máxima segurança, o juiz Caetano absolveu-os porque não havia provas concludentes. Em ambos casos concluo que a PIC, pecou no capítulo da investigação. Uma má investigação criminal dita o destino do processo. Vezes há em que a má investigação é deliberada. Há casos em que a PIC omite conscientemente diligências indispensáveis no âmbito da instrução preparatória dum dado processo... E voltando concretamente para o caso albano silva: Consta que não foram arroladas testemunhas( ví no zambeze de hoje). A PIC não lutou em busca da prova. Não conseguiu reunir elementos de indiciação necessários para fundamentar a acusação. O que o Juiz Dimas fez, foi, na verdade, um chamboco ao Ministério Público e ao braço desta, a PIC( Polícia de Investigação Criminal) que só se preocupou em acusar sem contudo efectuar as diligência necessárias. O Juiz deu licções básicas de Direito ao Ministério Público. Fez valer um princípio fundamental do Direito Processual Penal: o famoso princípio " In dubio pro réo" uma expressão latina que significa literalmente a dúvida favorece o réu. Ou melhor, ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito Penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade. Por tudo isto, portanto, está de parabéns o colectivo de juizes. Está de parabéns o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Penso que é altura de o Ministério Público acordar do sono profundo em que se encontra actualmente. Nem sei por que razão o Ministério Público não se absteve de acusar. Na verdade, estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei 35007, de 13 de Outubro de 1945 o seguinte e cito: "Se se verificar não ter havido crime, ou estar extinta a acção penal, ou se houver elementos de facto que comprovem a irresponsabilidade do arguido, o Ministério Público abster-se-á de acusar, declarando nos autos as razões de facto ou de direito justificativas."E o caso Albano Silva nem sequer estava em condições de chegar à fase do julgamento justamente pelas razões apontadas pelo Juiz Dimas na sentença. Mas chegou!! E já estão a imaginar o prejuízo causado aos réus? Estiveram 8 anos encarcerados. Manifesta irresponsabilidade do Ministério Público. Outro aspecto que merece muita atenção é a celeridade processual. Não consigo perceber como é que um processo iniciado em 1999 só tem desfecho em Julho de 2008. Falta de meios? Não é uma vergonha nacional isto? Reparem que os réus cumpriram mais que a metade da pena que lhes caberia caso fossem declarados culpados pelo homicídio frustrado. Mais uns anitos ( 4 anos), praticamente teriam cumprido a pena e, claro, a sentença de absolvição seria uma pura brincadeira. Que pena!
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