quinta-feira, junho 21, 2007

Data da Realização de Eleições das Assembleias Provinciais.Breve reflexão.

No dia 20 de Dezembro de 2007 realizar-se-ão as eleições das Assembleias Provinciais. Estas Assembleias, nos termos da Constituição, terão como missão fiscalizar e controlar a observância dos princípios e normas estabelecidas na Constituição e nas leis, bem como das decisões do Conselho de Ministros referentes à respectiva província. Tem também a missão de aprovar o programa do Governo Provincial, fiscalizar e controlar o seu cumprimento. Diferentes esferas de opinião pública, têm referido que a marcação da data da realização das eleições das Assembleias Provinciais fora deste ano constituiria violação da Constituição da República, pois, o artigo 304º da Constituição fixa o prazo de 3 anos, a contar da data da entrada em vigor da Constituição, para a realização de eleições das assembleias provinciais, previstas no artigo 142º. Ora, salvo douto entendimento em contrário, se Sua Excia Sr. Presidente da República, Armando Emílio Guebuza, tivesse marcado, por hipótese, o dia 10 de Janeiro de 2008, como data da realização das eleições das Assembleias Provinciais, tal acto não seria inconstitucional, vejamos porquê:
1. O artigo 304º da Constituição da República estabelece o seguinte e, passo a citar na íntegra: "É fixado o prazo de 3 anos, a contar da data de entrada em vigor da Constituição, para a realização de eleições das assembleias provinciais, previstas no artigo 142º." ( os itálicos e o destaque são meus).
2. Ora,
3. Importa saber quando é que entrou em vigor a Constituição e a partir daí saberemos a partir de que data os 3 anos devem ser contados, é ou não é? Então vamos a isso:
Entrada em vigor da Constituição:
4. Estabelece o artigo 306º da Constituição da República o seguinte e cito: " A Constituição entra em vigor no dia imediato ao da validação e proclamação dos resultados eleitorais das Eleições Gerais de 2004." ( os itálicos e o destaque são meus).
5. Na verdade, temos que saber a data da proclamação dos resultados eleitorais das eleições gerais de 2004.
6. A validação e proclamação dos resultados eleitorais compete ao Conselho Constitucional, conforme estabelece a alínea d) do nº 2 do artigo 244º da Constituição.
7. Assim, nos termos do acima citado artigo, por Deliberação nº 5/CC/2005 de 19 de Janeiro, publicado no Boletim da República nº 003, I Série, de 19 de Janeiro de 2005, pág. 24-(1) a 24-(47), o Conselho Constitucional validou e proclamou os resultados das eleições gerais, presidenciais e legislativas, de 1 e 2 de Dezembro de 2004.

8. E então? Quando é que começa a contagem dos 3 anos referidos no artigo 304º da Constituição?
9. Como se pode facilmente constatar, nos termos do artigo 306º da Constituição, a contagem começa no dia 20 de Janeiro de 2005, portanto, dia imediato ao da validação e proclamação dos resultados eleitorais das Eleições Gerais de 2004.
10. O que significa que até 20 de Janeiro de 2008, creio que não se estaria fora do prazo de 3 anos fixado pela Constituição, com todo o respeito por uma opinião contrária.
Logo,
11. Caso o Presidente da República tivesse marcado, por hipótese, para 10 ou 15 de Janeiro de 2008, tal acto não seria inconstitucional, tal como alguns compatriotas procuram dar a entender.
12. Na verdade, as inconstitucionalidades e ilegalidades que tem sido detectadas nos últimos dias não deixam o Sr. Presidente da República sossegado e talvez foi movido por certas correntes de opinião que advogam que as eleições devem ser realizadas este ano sob pena de inconstitucionalidade. E, por isso, marcou-as mesmo para este ano. Bom não sei se realmente o Presidente teve medo de "cair" numa eventual inconstitucionalidade. Não sei! O Sr. Presidente deve ter as suas razões. Respeito-as.
13. Permitam-me dizer que a data marcada por Sua Excia Sr. Presidente da República, 20 de Dezembro, poderá ser ignorada por este maravilhoso povo, pois as pessoas estarão mais preocupadas não com a política e com os políticos, mas sim com outras coisas que, como é natural, acontecem habitualmente naquele período do ano. Se realmente o que se pretende é participação do povo neste processo, então penso que estamos terrivelmente enganados. De todo o modo, esperemos para ver.

6 comentários:

Bayano Valy disse...

Caro Ilídio, mais uma vez a prestares um bom serviço para a nação. Há uma questão a clarificar: dizes que caso o PR marcasse "10 ou 15 de Janeiro de 2008, tal acto não seria inconstitucional, tal como alguns compatriotas procuram dar a entender." Mas se estou a compreender a tua lógica o "constitucional" seria após o 19 de Janeiro, sendo que 10 ou 15 de Janeiro aínda é inconstitucional. Posso não ter compreendido bem.

Eu sou um daqueles que advoga a aplicação rigorosa da lei para sermos coerentes connosco mesmo. É que quando começa a haver discricionariedade podem existir abusos. Mas há momentos em que por motivos vários não se pode ser tão legalista assim. O que me interessa neste momento é saber das motivações para a marcação de 20 de Dezembro. Só a Frelimo e a Renamo é que assim o querem, porquê? Qual é a capacidade técnica do STAE para a organização de eleições no dia 20 de Dezembro? Temos dinheiro para as realizar?

ilídio macia disse...

Viva, caro Bayano!
A frase que citas no teu comentário é antecedida por esta:
"O que significa que até 20 de Janeiro de 2008, creio que não se estaria fora do prazo de 3 anos fixado pela Constituição, com todo o respeito por uma opinião contrária." Até 20 de Janeiro de 2008, não se colocaria o problema de inconstitucionalidade. E repare, eu disse 10 ou 15 como podia ter dito 16, 17, 18, 19 de Janeiro de 2008, respeitando a lógica constitucional que nos leva até 20.01.08.

stayleir marroquim disse...

Macia,

Devo confessar que essa é uma excelente constatação.

Abraço.
SM

ilídio macia disse...

Obrigado, caro Stayleir.

Elísio Macamo disse...

obrigado, ilídio, excelente observação. na verdade, o que me preocupa é que este tipo de coisas elementares não seja feito. mas o presidente tem assessores jurídicos. acho isto muito estranho.

ilídio macia disse...

Obrigado, caro Elísio.