quarta-feira, março 25, 2009

"Nomeações verbais são ilegais no Estado- Ministra da Função Pública"

Leiam, por favor, esta notícia e vejam de seguida o comentário abaixo:
"Nomeações verbais são ilegais no Estado - ministra Vitória Diogo.
É INCONSTITUCIONAL a nomeação verbal e/ou sem aval do Tribunal Administrativo de funcionários do Aparelho do Estado para exercerem cargos de direcção e de chefia.
Maputo, Quarta-Feira, 25 de Março de 2009:: Notícias

A Ministra da Função Pública, Vitória Diogo, afirmou recentemente em Tete que tais nomeações estão a causar grandes constrangimentos na gestão do sistema do Aparelho do Estado, por serem ilegais, além de que criam um descontentamento nos trabalhadores indicados, pelo facto de não serem reconhecidos pelo Tribunal Administrativo para usufruirem de todos os direitos inerentes aos cargos.
“Em quase todo o país encontramos situações de pessoas que são nomeadas verbalmente para exercer funções de direcção e de chefia, sem se exigir aquilo que está preconizado na lei. Tais indivíduos, para tomarem decisões como chefes ou beneficiarem de todas as regalias inerentes ao cargo da função, devem ter mandato legal, plasmado num despacho do Tribunal Administrativo. Sem estes requisitos as decisões por eles tomadas não têm validade”, disse Vitória Diogo.
Para a correcção desta anomalia, de acordo com a titular do pelouro da Função Pública, está em curso desde os finais do ano passado um levantamento exaustivo do número de pessoas que estão a exercer cargos de direcção e de chefia sem vistos do Tribunal Administrativo.
Diogo disse que em Tete, por exemplo, até finais de 2008 foram identificados 1357 funcionários a exercerem funções de direcção e de chefia em situação irregular, sendo 1085 no sector da Educação e os restantes da Saúde, Procuradoria da República e Tribunal Judicial."
Como facilmente se pode constatar, a Ministra da Função Pública, Vitória Diogo, acaba de denunciar um problema com um impacto espectacular no plano jurídico, sobretudo, no âmbito do Direito Administrativo. Se é um facto que existem "funcionários" que "exercem" cargos de chefia com base em "nomeações" verbais, então significa que temos, em Tete, "funcionários" que estão a tomar "decisões" com impacto crucial na vida das pessoas, tais como: demissões de funcionários, despromoções, transferências, emissão de mandados de captura, busca e apreensão, etc, etc. A pergunta que urge, no entanto, fazer é esta: O que se pode dizer então em relação as "decisões" tomadas pelos ditos "funcionários" nomeados verbalmente? Na verdade, os actos por eles praticados, já que as sua "nomeações" não obedeceram os requisitos legalmente estabelecidos, são inválidos e de nenhum efeito. Os referidos funcionários carecem de poder jurídico, ou seja, de competência para praticar actos válidos. Em boa verdade, foi violado o princípio da legalidade que é a base da actuação da Administração Púbica. O cidadãos prejudicados por "decisões " emitidas pelos funcionários aqui referidos têm o direito de solicitar a reposição da legalidade administrativa e essa solicitação pode ser feita a todo o tempo, já que estamos perante actos nulos. Ou seja, os que foram despromovidos, tem que ser reconduzidos; os que foram demitidos, devem ser reintegrados,etc, etc...é nisto que consiste a reposição da legalidade administrativa, princípio consagrado quer na Constituição da República ( n.º 2 do artigo 249), no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado ( artigo 1.º) e no Decreto 30/2001, de 15 de Outubro ( artigo 4.º ) que aprova as normas de funcionamento dos serviços da Administração Pública.
Faço aqui um apelo vigoroso para que o Ministério da Função Pública desencadeie, em todo o País, uma forte campanha visando estancar o que aqui foi reportado e, sobretudo, que reponha a legalidade administrativa, salvaguardando os direitos e legítimos interesses de cidadãos prejudicados. A campanha a que me refirí acima, consistirá ( não apenas) na educação dos funcionários públicos no sentido de estes actuarem de acordo com Constituição e com as demais leis em vigor, reguladoras da actuação da Administração Pública.

1 comentário:

Unknown disse...

Saudacoes,gostaria de obter mais esclarecimentos acerca dos Directores Distritais e de Cidade dos STAE que possuem um contrato de um ano renovavel por igual pariodo e o mesmo ainda nao foi visado pelo tribunal administrativo,mas que auferem os seus subsidios a mais de 2 anos.Tomaram posse,foram aprovados em concurso publico e anunciados os resultados.

carlos74dias@yahoo.com.br