Um alto responsável do Ministério do Interior disse, hoje, à STV, que os bens do finado Mário Mandonga e Agostinho Chaúque, este último procurado pela Polícia da República de Moçambique, reverterão a favor do Estado. O Dr. Alberto Nkutumula, meu amigo e colega, disse-me o seguinte e passo a citar ( de memória): Oh Ilidio, como é que os bens de Mário Mandonga reverterão a favor do Estado se ele, o Mandonga, já não pertence ao mundo dos vivos? Caro ilídio, estabelce o nº 1º do artigo 125º do Código Penal que o procedimento criminal, as penas e as medidas de segurança acabam pela morte do criminoso. Até porque, não é a Polícia que decide se os bens revertem ou não a favor do Estado. Ademais, a morte do criminoso não prejudica a acção civil pelos danos causados, vide o parágrafo 1º do nº 8 do artigo 125º do Código Penal. O que significa que o Estado bem como outros sujeitos ofendidos pelo finado, podem intentar uma acção para a reparação dos danos provocados. Em relação ao Chaúque, este ainda é presumivelmente inocente. Até porque os arguidos gozam da presuncão de inocência até decisão judicial definitiva, conforme estabelece o nº 2 do artigo 59º da Constituição da República. Repare, caro Ilídio, que nenhuma sentença o declarou criminoso. E por que se diz que os seus bens reverterão a favor do Estado? Com que base? Bom, excelente abordagem. Viva, Dr. Alberto Nkutumula!!
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6 comentários:
por favor, não se fartem de fazer este tipo de observações. nem que corram o risco de ter que abrir uma espécie de cyber-consultório.
fantastico Ilidio, quando este assunto veio a imprensa, fiquei indignado pela forma como a policia estava enganada, agora sei que estava certo que esta policia é criminosa, nao conhece a lei. como tambem disse na altura que o acto de recrutar policias e julgar comportamentos anti-sociais e criminosas de jovens em encontros populares promovidos pela policia e seu vice-ministro é um autentico saco de violacao a constituicao da republica e leis deste pais. como diz o Dr. elisio , aqui funciona um ciber-consultorio.
Dr. Elísio Macamo, esta de cyber consultório é mesmo boa! Adorei.
Ilustre Chapa100,está de parabéns pelo comentário que faz.Fantástico.
Continuamos na senda das "falas sem consequências", meus caros os cursos de formação para polícia não têm cadeiras ou módulos obrigatórios que versam sobre questões juridicas? Pela natureza do trabalho deste sector é impensável que a polícia não tenha conhecimento destas matérias, porque este sector é sensivel e lida com a legalidade e os direitos dos cidadãos.
O mais provável é que as chefias da policiais estejam a disputar os bens destes supostos criminosos, e como ficou claro no discurso do PGR estamos em presença de um estado capturado portanto como diz o velho ditado popular aquele que parte e reparte e toma a menor parte é porque é tolo ou não tem arte.
Nino,nota 20 para o seu comentário. Na verdade, é inconcebível que a nossa polícia se distraia em questões jurídicas tão básicas.
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