O "caso Wackenhut" vs Ministério do Trabalho, é muito problemático. Os principais jornais da nossa praça estão a acompanhar atentamente este caso e trazem constantemente a evolução do mesmo. Não sei se o que nos informam corresponde realmente ao que se está a passar no terreno. Mas, de todo o modo, partamos de princípio que sim.
Consta no semanário "SAVANA", edição de 13.04.2007, pág. 4, o seguinte e cito: " A 20 de Março, os três juízes da Primeira Secção do Tribunal Administrativo determinaram procedente o recurso de Mortimer, considerando inacetáveis os argumentos apresentados pela ministra dom Trabalho, em defesa da sua decisão. A decisão dos juízes José Cardoso, Sinai Nhatitima e Januário Guibunda tem o efeito de suspender a eficácia do despacho de Helena Taipo de cancelar a permissão de trabalho de Mortimer. Mas inconformada, Helena Taipo submeteu já ao Tribunal Administrativo um pedido de impugnação da decisão a favor de Mortimer, por considerar que aquele tribunal não é competente para julgar matéria emergente de conflitos de natureza laboral, esta que, no seu entender, deve ser do fórum dos tribunais judiciais. Taipo considera que, tratando-se de matéria estritamente laboral, o Tribunal Administrativo deve abster-se de apreciar o recurso apresentado por Mortimer para a anulação da decisão de cancelar a sua permissão de trabalho." ( o destaque é meu).
Análise jurídica:
1. É facto assente que o Tribunal Administrativo suspendeu a eficácia do acto administrativo praticado pela Ministra do Trabalho, a sua Excia Maria Helena Taipo.
2. Na verdade, a decisão do Tribunal Administrativo tem carácter provisório. Tudo será definido no âmbito do recurso contencioso apresentado por Mortimer com vista à declaração de nulidade do acto administrativo praticado pela Ministra Helena Taipo.
3. Os assessores jurídicos da Ministra do Trabalho, ou melhor, a Ministra advoga que o Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer do assunto apresentado por Mortimer.
4. Entende que o caso é laboral e, como tal, deve ser apresentado não no Tribunal Administrativo mas sim numa secção laboral dum Tribunal Judicial.
5. É muito grave que se considere o Tribunal Administrativo incompetente para conhecer este caso.
6. Não há dúvida que o caso Weckenhut tem a ver com uma questão de natureza laboral. Isto está claro! Ora, por que razão então o Tribunal Administrativo se acha competente??
7. Acha-se competente justamente porque, deixando para lá a questão laboral em causa, existe na ordem jurídica, um acto administrativo definitivo e executório praticado pela Ministra do Trabalho, que consistiu no cancelamento da autorização de trabalho de Jonatan Mortimer, ex director Geral da Wackenhut.
8. E, como resulta da Lei 5/92, de 6 de Maio, Lei orgânica do Tribunal Administrativo (LOTA), no seu artigo 8º, a competência para o conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto impugnado incluindo-se os actos praticados por delegação de poderes.
9. Ademais, compete à 1ª Secção do Contencioso Administrativo conhecer os recursos dos actos administrativos ou em matéria administrativa praticados por qualquer autoridade, conforme o disposto na alínea a) do artigo 25º da Lei 5/92, de 6 de Maio.
10. A própria lei do contencioso administrativo, Lei 9/2001, de 7 de Julho, é clara: " a competência do Tribunal Administrativo é de ordem Pública e o seu conhecimento precede o de qualquer outra matéria.
11. É necessário que se perceba duma vez por todas que Mortimer está, somente, repito: somente, a pôr em causa a legalidade do acto administrativo, que, no seu entender, é manifestamente ilícito.
12. No Tribunal Administrativo não se discutirá a questão laboral mas tão somente a legalidade do acto administrativo praticado pela Ministra, salvo melhor entendimento em contrário.
Ilídio Macia
6 comentários:
você está a prestar um excelente servico à esfera pública e à governacao. seria tao bom que alguém mais prestasse atencao. já agora, se houver algum economista que visite esta página gostava de o convidar a criar uma página para discutir a racionalidade económica da nossa política. há aí alguém que possa fazer isso?
Muito obrigado, caro Dr. Elísio Macamo. Eugénio Salvador Chimbutane, meu amigo e colega, é capaz de criar uma página para discutir a racionalidade económica da nossa política. Ele tem capacidade. Falarei com ele sobre o assunto. Obrigado!
ah, o genito! ele é capaz, sem dúvidas. vou escrever para ele, pois estou a dever-lhe uma resposta. abraços
Esta é boa, Dr.Afinal ele é conhecido seu.
o genito não é apenas conhecido meu. é meu irmão mais novo!
Certo!
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