Num espaço de um mês, o Tribunal Administrativo proferiu dois acórdãos relativos a processos tidos como "quentes". Falo ( i ) do acórdão que suspende a eficácia do acto administrativo praticado pela Ministra do Trabalho que consistiu no cancelamento da autorização de trabalho de Jonatan Mortimer, ex-director geral da Wackenhut« e ( ii ) do acórdão que anula o despacho do Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, que exonera o Dr. Ismael Mussá das funções de director dos Serviços Sociais da U.E.M. Na verdade, o princípio da imparcialidade, que até tem dignidade constitucional, está realmente a funcionar na sua plenitude. O Tribunal Administrativo, está a contribuir bastante no processo de edificação do tão almejado Estado de Direito. É bom saber que em Moçambique temos um Tribunal que aplica a lei ao caso concreto, livre de qualquer espécie de influência. Repare-se que é possível que os acórdãos acima referidos contenham erros de Direito. E se existirem, poderão ser resolvidos através de outros mecanismos processuais previstos na lei. A despeito disso, o mérito, quanto a mim, reside no facto de os Venerandos Juízes do Tribunal Administrativo, não ficarem reticentes quando for a vez de aplicar a lei contra o ente supremo, o ESTADO. Isto sim, é bastante louvável. É deste tipo de tribunal que os moçambicanos querem, TRIBUNAIS IMPARCIAIS.
Os meus parabéns ao Tribunal Administrativo, particularmente aos Venerandos Juízes, Sinai Jossefa Nhatitima, Januário Fernando Guibunda, José Luís Cardoso e José Estevão Muchine.
3 comentários:
Pedra-a-pedra construindo um estado de direito. Um abraço à legalidade
excelente o tribunal!
Podias dizer-me se juridicamente podiamos levar o senhor Tobias Dai a este tribunal? Tendo em conta que parece ser o único que aplica as leis tal e qual elas se encontram escritas.
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