segunda-feira, julho 23, 2007

UM OLHAR AO "CASO ISMAEL MUSSÁ VS REITOR DA U.E.M"

É do conhecimento geral que o Tribunal Administrativo de Moçambique, anulou o despacho do Reitor da Universidade Eduardo Mondlane, através do qual se exonerou Ismael Jamú Mussá das funções de Director dos Serviços Sociais da U.E.M. Consta que o Sr. Ismael Mussá já recebeu os seus vencimentos, mas não foi reintegrado no lugar que ocupava. Estranhamente, consta que o recorrente, o Sr. Ismael Mussá, foi novamente exonerado das suas funções de Director dos serviços sociais-vide semanário "savana" edição de 20 de Julho de 2007. O que é isto? Exonerado? É legal isto? O que é que de facto está a acontecer? O que diz a lei?
Vamos por partes:
1. O acórdão 24/2007, do venerando tribunal administrativo que anula o despacho reitoral, transitou em julgado 10 dias depois da notificação da decisão às partes envolvidas. ( vide artigo 141 da Lei 9/2001, de 7 de Julho).
2. Anulado o acto ilegal, e porque a anulação produz efeitos ex tunc, o acto deixa de existir e tudo se deve passar como se ele nunca tivesse sido praticado, devendo a autoridade competente (Reitor da U.E.M) praticar, com efeitos retroactivos, um acto administrativo de sentido contrário ao anulado, que substitua e sirva de base à reconstituição da situação actual hipotética.
3. Assim, se o venerando tribunal administrativo anulou o acto de demissão do funcionário, em termos de se dever considerar irrenovável esse acto, cabe ao Reitor da Universidade Eduardo Mondlane proceder à reintegração do Sr. Ismael Mussá, colocando-o no lugar que ocupava quando foi exonerado ou demitido.
4. O Prof. Freitas do Amaral, ensina que a respeito da reintegração do funcionário ilegalmente demitido podem suscitar-se várias questões com algum interesse. Começa-se por discutir ( i ) se o funcionário se deve considerar com direito a ocupar o cargo que antes desempenhava, por efeito automático da sentença, ou ( ii ) se se torna necessário um acto que o readmita.
5. No primeiro caso, o indivíduo poderá apresentar-se ao serviço no dia seguinte ao do trânsito em julgado da sentença anulatória, sendo a Administração obrigada a consentir-lhe, sem mais, que reinicie imediatamente as suas funções. No segundo caso, o interessado, neste caso, o Sr. Ismael Mussá, terá de requerer ao órgão competente que em execução da sentença o reintegre( cfr. PROSPER WEIL, Les conséquences de l´annulation..., págs. 153-154).
6. Em Portugal e em Moçambique o sistema acolhido e praticado é este último, com base no princípio da independência da Administração activa perante os tribunais. Tal como ensina o Prof. Freitas do Amaral, não se vai ao ponto de permitir, como sucede no direito francês, que o interessado, neste caso, o Sr. Ismael Mussá, seja colocado em lugar diferente, embora da mesma categoria e no mesmo quadro, daquele de que foi ilegalmente exonerado ou demitido.
Questão importante:deverá o Reitor da U.E.M reintegrar o Sr. Ismael Mussá, mesmo que entretanto se tenha nomeado um sucessor, para preencher a vaga aberta pela demissão daquele?
7. Nada obsta a que o Sr. Ismael Mussá seja colocado no lugar que ocupava quando foi ilegalmente exonerado. Na verdade, se o acto ilegal vem a ser anulado, tudo tem de passar-se como se tal acto jamais houvesse existido. Não podem de modo algum manter-se os efeitos negativos do acto ilegal. É pois a eliminação dos actos consequentes do acto ilegal.
8. Diz-se que o Sr. Ismael Mussá foi novamente exonerado do cargo de Director dos Serviços Sociais da UEM. Como é que foi exonerado se nem sequer foi reintegrado? Se nem sequer houve cumprimento integral do acórdão 24/2007? Como é que é possível exonerar ou demitir alguém dum cargo que para o qual não foi nomeado? Muito estranho. Duvido muito que o Magnífico Reitor tenha procedido desta forma.
9. Se bem que corresponde a verdade, então estamos perante um acto administrativo manifestamente ilegal. Não pode produzir efeitos jurídicos.
10. Não se pode pensar em construir um Estado de Direito num contexto em que as leis são violadas desta maneira.
12. Se a "exoneração" tiver ocorrido, então o Sr. Ismael Mussá tem que solicitar ao Venerando Tribunal Administrativo, nos termos do nº 1 do artigo 120 da Lei 9/2001 de 7 de Julho, a intimação do Magnífico Reitor da U.E.M para adoptar ou abster-se da conduta.

14 comentários:

Elísio Macamo disse...

caro ilídio, vale à pena ficar silencioso por muito tempo para trazer este tipo de reflexão. achei a notícia muito estranha quando a li, mas numa outra perspectiva. não me pareceu suficiente apenas cumprir o que o tribunal decidiu, mas também procurar saber porque se cometeu essa ilegalidade, quem é o culpado e que meios há de o responsabilizar por isso. o estado vai ter que arcar com as despesas.

ilídio macia disse...

De facto andei silencioso. Estou de regresso. A Universidade Eduardo Mondlane está proibida de cometer este tipo de rebeldia jurídica. é inadmissível. Não quero acreditar que o magnífico reitor tenha cometido um erro destes. Espero que alguém do departamento jurídico da U.E.M se pronuncie o mais rapidamente possível.

Egidio Vaz disse...

O problema do departamento jurídico da UEM é de tratar assuntos de cariz adminstrativo/jurídico de forma meramente política.
A resposta de Raimundo Chambe foi meramente política e despita de qualquer saber científico: segundo ele, Ismael Mussá quer ficar eternamente no poder, até que as forças lhe acabem. E, para a UEM, é preciso rodar as pessoas para imprimir uma nova dinâmica. A UEM não deve nada a ninguém, porquanto, nada teme. Pagou todos os salários retroactivos e o Reitor de novo o demitiu.
Ou seja, para a UEM, o grande problema foi o de pagamentos e não necessáriamente a observância da lei.
E pode crer que nada acontecerá ao Raimundo Chambe nem aos que compoem o Gabinete Jurídico. Porque estão a fazer tudo por tudo para expulsar um membro da Renamo,das fileiras do Governo da Frelimo.
Manuel Tomé já tinha posto isto claro: "todos os cargos de direcção devem ser preenchidos por pessoas da confiança política da Frelimo pois, em última instância, será a Frelimo a prestar contas ao "eleitorado". Está claro que a competência não conta muito aqui.
Já começa a doer viver nestas condições. E se assim continuar, será mais doloroso e prejudicial para a vida de cada um de nós confiar no saber científico e na competência.

ilídio macia disse...

Na verdade,os nossos dirigentes já nos habituaram a falas sem consequências.

Bayano Valy disse...

É o que acontece quando os interesses políticos superimpõem-se ao direito administrativo. não importa o dinheiro gasto em indeminizações, que podia muito bem ser usado para um outro fim, como, por exemplo, num dia melhorar a comida dos bolseiros. o que importa é fazer valer os interesses políticos. as pessoas pensam que ao reverterem a decisão inicial estarão a entregar a vitória ao outro, quando fazê-lo constituíria um acto de cidadania. cumpramos com as leis se de faco queremos criar um Estado de Direito

Egidio Vaz disse...

Quero acreditar que Raimundo Chambe esteja naquele posto por uma razão "especial" qualquer. Na verdade, a peculiaridade das suas afirmações constituem em mim, motivo de muita indignação. Vide por exemplo as suas ideias em relação as greves dos estudantes. Sempre que lhe fossem entrevistar, dizia eles que os grevistas "era constituido por um grupinho de estudantes preguiçosos e politicamente instrumentalizados por alguns deputados da AR". E que contrariamente àqueles, a UEM confiava no diálogo com a lidenrança.
Na altura, punham o Presidnete da AEU num gabinete e trancavam-no. AConteceu com Geronimo Mariano, em 2004.
Vide também os seus pronunciamentos em relação a quiestãoi das bolsas de estudo para os estudantes:
O argumnento era o mesmo: se não consegue passar à todas as cadeiras, perde a bolsa. A UEM não está para gastar dinheiro para o estudante preguiçoso.
Um porta-voz como ele faz muita falta ao PIMO e OPOSIÇÃO construtiva. Tem coragem suficiente para envergonhar a própria razão.

ilídio macia disse...

Quando Ismael Mussá foi exonerado ou demitido, o autor de tal acto administrativo tinha ou devia ter plena consciência da rebeldia jurídica que estava a cometer. Repare que a U.E.M está sendo poupada pelo Sr. Ismael, pois este pode, inclusive, pedir indemnização pelos danos causados e solicitar, pela sua não reintegração,que é uma inexecução ilícita, a aplicação duma medida compulsória ao titular do órgão administrativo competente, o Reitor, neste caso, para poder cumprir integralmente o acórdão 24-07. A medida compulsória consiste na responsabilização pessoal do seu destinatário para entrega, por cada dia de atraso no cumprimento da decisão, de uma quantia cujo montante varia entre 25 e 100% do salário mínimo nacional mais elevado no momento da sua aplicação. O Reitor, pode, inclusive, ser criminalmente responsabilizado, nos termos do artigo 179, al. c) da Lei 9/2001 de 7 de Julho conjugado com o artigo 189 do Código Penal.

chapa100 disse...

uma universidade nao vai combater pobreza absoluta passando por cima da lei. e continuo acreditando que a pobreza dos mocambicanos e produzida dentro das instituicoes publicas e do estado, ate prova contrario.

Egidio Vaz disse...

Ismael Mussa precisa de ter cal,a suficiente para por de joelhos os "assaltantes da legalidade". Precisa, sobretudo ter mais paciência, pois, ao contrario do que pensamos, a maioria dos juristas que o distrata sao, na verdade, comissários politicos, que pretendem cumprir com um slogam também há pouco revogado (decisão tomada, decisão cumprida).
E desta vez Mussa tem que accionar todos mecanismos legais disponiveis. Queremos o Reitor no Banco dos Reus. OU em moçambique não se estuda.

ilídio macia disse...

O reitor está a cometer o crime de desobediência qualificada.

Júlio Mutisse disse...

Qual é o efeito do acordão do TA? Torna nulo e de nenhum efeito o despacho de exoneração exarado por Brazão Mazula o que implica que Ismael mussá, por força desse acordão, continuava director daquela unidade da UEM.
Se o meu entendimento estiver correcto, não era necessário mais nenhum acto do Reitor a recolocar o Mussá naquele posto uma vez que o acto do Dr. Mazula é como se nunca tivesse sido praticado.
O que devemos indagar é quid juris a situação do actual director?
Competia ao Reitor exonerar o Dr. Mussá que, por força do acordão era ainda director daquela unidade.
Prova do cumprimento escrupuloso da legalidade é que foram pagos os retroactivos referentes aos meses em que a decisão ora anulada vigurou.
Em minha opinião não tinha que haver um despacho de RECOLOCAÃO cabia apenas o despacho de exoneração já que era essa a decisão de quem tem discricionaridade para nomear e exonerar os directores das unidades da UEM

ilídio macia disse...

Caro Mutisse, agradeço-lhe pelo contributo. Deixe-me citar o último parágrafo do acórdão 24/2007: " Neste termos, acordam os juizes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em anular o despacho recorrido, por manifesta ilegalidade dos fundamentos nele invocados". Através deste parágrafo, creio ser fácil concluir que o T.A não declarou a nulidade do despacho reitoral, anulou-o. O que significa que, tendo em conta a distinção entre nulidade e anulabilidade, o despacho ro reitor Mazula produziu os seus efeitos jurídicos até à data em que o T.A se pronunciou.Portanto, que fique claro que o que ocorreu não foi declaração de nulidade, tal como se lê no seu respeitável comentário. Ora, se o venerando tribunal administrativo anulou o acto de exoneração do funcionário, cabe ao Reitor da Universidade Eduardo Mondlane proceder à reintegração do Sr. Ismael Mussá, colocando-o no lugar que ocupava quando foi exonerado. Este é que é o entendimento que reputo válido, aliás, assim ensina o Prof. Freitas do Amaral. Repare que a ocuação do cargo não é por efeito automático da sentença. é pois necessário que o funcionário requeira, em execução de sentença, a sua reintegração. Caro Mutisse, se aceitas que Mussá era ainda director, então estás a querer dar a entender que a DSS da UEM tinha dois directores? Juridicamente válido isto?

Júlio Mutisse disse...

Nestes termos... de acordo.
Um abraço e boa semana a todos.
JSM

ilídio macia disse...

Viva, meu caro Mutisse! Fique bem.