O Presidente da República de Moçambique, Sr. Armando Emílio Guebuza, promulgou e mandou publicar a nova Lei do Trabalho, Lei nº 23/2007 de 1 de Agosto. Esta lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Ora, sucede e quase sempre, que a data constante do Boletim da República não tem coincidido com a da efectiva publicação ou seja, com a da efectiva colocação do documento à disposição dos destinatários -o público neste caso. Aconteceu com o Decreto-Lei 1/2005 que introduz alterações ao Código do Processo Civil. Este decreto, devia ter entrado em vigor 180 dias após a sua publicação. Ora sucedeu que o mesmo foi colocado à venda muito para além da data em que se diz ter sido publicado, o que significa que não devia ter entrado em vigor no dia 27 de Junho de 2006, tal como ocorreu. O mesmo facto está a acontecer com a nova lei do trabalho. É que esta lei, considera-se publicada no dia 1 de Agosto de 2007 o que nos leva a concluir, através dum pequeno exercício matemático, que a lei do trabalho entrará em vigor no dia 30 de Outubro de 2007, isto é, 90 dias após a sua publicação. Na verdade, não me parece correcto considerar que a lei do trabalho deverá entrar em vigor 90 dias após a sua publicação a contar de 1 de Agosto, pois, até hoje, 9 de Agosto de 2007, aquele instrumento legal ainda não está disponível na Imprensa Nacional, o que significa que a lei ainda não foi publicada, não obstante o facto de a mesma ser de 1 de Agosto. Por conseguinte, a lei ainda não está em Vacatio legis ( vocatio legis é uma expressão latina que designa o período decorrente do dia da publicação de uma lei até a data em que esta entra em vigor). Quanto a mim e salvo convincente entendimento em contrário, a vacatio legis só deverá ter o seu início quando a lei for efectivamente colocada à disposição do público. Na verdade, a data da publicação duma lei não é necessariamente a que consta do Boletim da República, pois esta nem sempre coincide com a data em que realmente o boletim é tornado público. Tornar o boletim da república público não siginfica informar ao público que a lei já existe, significa torná-lo efectivamente disponível ao público, permitindo que este possa adquirí-lo.
Se as coisas continuarem neste estado, então em nada vale termos uma vacatio legis, que é um período muito importante para que a sociedade possa conhecer a lei que regerá a sua vida.
3 comentários:
Infelizmente a situação que descreve é comum em Moçambique. Vou lhe dar o exemplo do 9º suplemento do Br 51 que data de 26/12/2006 e só foi posto a venda em finais de junho.
A quem exigir responsabilidade? A situação prevalecente pode criar prejuízo a muitos.
Numa situação ideal, e perante a desorganização da IMPRENSA NACIONAL se calhar devéssemos considerar a data da entrada em vigor CONTANDO DA DATA DA EFECTIVA PUBLICAÇÃO.
Não seria esse mais um factor de incerteza?
Claro, caro Mutisse. A contagem tinha que começar a partir da data em que o boletim da república é colocado à venda. Será que ninguém está a ver o que está a acontecer? Ou nós temos estado, cá deste lado, blogosfera, claro, a disparar para o ar? Que pena de nós!
Infelizmente o texto ai publicado Contêm um lapsus calamis, pois, indica que os 90 dias contados da publicação da Lei de Trabalho para a sua entrada em vigor completaram-se a 30 de Outubro de 2007, o que não é verdade, dado que os 3 meses completaram-se a 1 de Novembro de 2007.
Enviar um comentário