quinta-feira, agosto 02, 2007

PRESIDENTE DA REPUBLICA PROMULGOU A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

O Presidente da República, Sr. Armando Emílio Guebuza, promulgou, na segunda-feira, 30 de Julho de 2007, a "polémica" lei orgânica dos tribunais judiciais. Esta lei, segundo alguns jornalistas contém disposições inconstitucionais. Uma dessas disposições, é o artigo 12º que estabelece o seguinte e passo a citar: "1. As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando a lei ou o tribunal determine que se façam sem publicidade, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da ordem pública, ou quando ocorram outras razões ponderosas2. Para salvaguarda da verdade material, dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais, é proibida a produção e a transmissão pública de imagem e som das audiências de julgamento." ( os itálicos são meus).
Tive a oportunidade de ler no semanário "o país", edição de 18 de Maio de 2007, p. 2, a posição dos jornalistas. Estes advogam que o nº 2 do artigo 12º da nova lei, "contraria de forma flagrante, o direito dos cidadãos à informação, claramente estabelecido no nº 1 do artigo 48º da Constituição da República. E mais: advogam que o nº 2 do artigo 12º" ignora o princípio da publicidade das audiências em processo criminal, claramente estabelecido no nº 2 do artigo 65º da Constituição que estabelece que " as audiências de julgamento em processo criminal são públicas, salvo quando a salvaguarda da intimidade pessoal, familiar, social ou da moral, ou ponderosas razões de segurança da audiência ou de ordem pública aconselharem a exclusão ou restrição de publicidade."
Pessoalmente, através deste blog, dei o meu contributo ( vide postagem de 22 de Maio de 2007). Salvo melhor entendimento em contrário, penso que as disposições tidas como inconstitucionais, na verdade não o são. Felizmente, sua Excia Sr. Presidente da República não trouxe uma posição surpreendente, pelo menos para mim. Decidiu pela promulgação da nova Lei Orgânica do Tribunais Judiciais. Parabéns, Sr. Presidente!

Sem comentários: