segunda-feira, setembro 24, 2007

Divulgação da Lei do Trabalho- "Condições para contratação de trabalhadores estrangeiros"-artigo 33º

A série continua. Desta vez, trago o artigo 33.º da Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto, a nova lei do trabalho da República de Moçambique. Este artigo estabelece as condições de contratação de mão de obra estrangeira. Ei-lo:
" 1. O trabalhador estrangeiro deve possuir as qualificaçãoes académicas ou profissionais necessárias e a sua admissão só pode efectuar-se desde que não haja nacionais que possuam tais qualificações ou o seu número seja insuficiente.
2. A contratação de trabalhador estrangeiro, nos casos em que carece de autorização do Ministro que superintende a área do trabalho, faz-se mediante requerimento do empregador, indicando a sua denominação, sede e ramo de actividade, a identificação do trabalhador estrangeiro a contratar, as tarefas a executar, a remuneração prevista, a qualificação profissional devidamente comprovada e a duração do contrato, devendo este revestir a forma escrita e cumprir as formalidades previstas em legislação específica.
3. Os mecanismos e procedimentos para a contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira são regulados em legislação específica."
O artigo 171.º da Lei 8/98 de 20 de Julho, actual lei do trabalho, já dispõe no mesmo sentido. Alguns trabalhadores estrangeiros são, na verdade, contratados fora das balizas estabelecidas pela Lei do Trabalho. E que balizas são essas? São as que constam do nº 1 do artigo 171.º da actual lei do trabalho e já agora no n.º 1 do artigo 33.º da nova lei do trabalho, a lei 23/2007, de 1 de Agosto, i.é. " O trabalhador estrangeiro deve possuir as qualificações académicas ou profissionais necessárias e a sua admissão só pode efectuar-se desde que não haja nacionais que possuam tais qualificações ou o seu número seja insuficiente." Quem é que deve provar que no nosso País, indivíduos de qualificação X ou Z são insuficientes? Quem é que prova que os gestores existentes em Moçambique são insuficientes? O que significa insuficiência de gestores? Nos termos do Decreto 53/2003 de 24 de Dezembro( Define o regime jurídico de trabalho do cidadão estrangeiro em território nacional) as empresas que pretendam contratar um trabalhador estrangeiro, apresentam requerimento para o efeito nas Delegações Provinciais e da Cidade de Maputo ou nos Centros de Emprego do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional do lugar onde se situa a empresa. No aludido requerimento, é obrigatório indicar a categoria do trabalhador, tarefas ou funções a exercer. Ora, pretendendo a empresa "A" admitir um jurista e, supondo que em Moçambique haja juristas em número suficiente, então traz, do estrangeiro, um jurista especialista em "Direito dos Pássaros"-sei lá se tal existe- e, reparem, recorre-se a tal "truque" para se obter o deferimento do pedido, já que em Moçambique nem sequer se fala de tal " Direito dos Pássaros" e porque também se procura a todo custo respeitar o disposto no artigo 171.º da actual lei e, no futuro próximo, no artigo 33 da nova lei do trabalho. Ora, no dia a dia, este trabalhador, não desempenha actividades ligadas ao tal "direito dos pássaros" que até foi decisivo para levar o Ministério do Trabalho a deferir o seu pedido. Aquele hipotético ramo de Direito é deixado logo à saída do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional, passando, o trabalhador estrangeiro, a exercer, aliás, como era, na verdade, o desejado, actividades para as quais o País, suponho, possui juristas em número suficiente, por exemplo: direito do trabalho, criminal, família, sucessões, obrigações, etc, etc. em prejuízo de cidadãos moçambicanos. E, como facilmente se vê, usa-se o "direito dos Pássaros" como porta de entrada para o exercício de actividades em áreas como o Direito Criminal, laboral, comercial, e etc. Enfim...

13 comentários:

Júlio Mutisse disse...

Meu caro,

O regime da contratação de estrangeiros, do jeito que está, requer que o Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional esteja organizado. Duvido que esteja.

Pressupõe que o INEFP saiba quantos quadros superiores, médios e básicos, em cada área do saber.

Pressupõe que o INEFP saiba quantos desses quadros estão empregados e quantos estão desempregados.

Pressupõe que o Inefp saiba onde está cada um dos quadros de que o país se orgulha de (já) ter.

Como disse, duvido que o INEFP saiba. Tanto na Lei 8/98 como na 23/2007 que o Ilídio ora divulga, dispõe de um articulado relativo à política de emprego. Não sei se na prática essa política existe.

Se existisse o regime que temos dos estrangeiros na Lei seria maravilhoso. Proger-nos-ia dos juristas especializados em "direito dos veados" que pululam por este pais sem veados.

Tenho dito

ilídio macia disse...

Excelente, caro Mutisse. O INEFP devia ler o comentário que fazes.

Vania Xavier disse...

Ilustres colegas,

Esta matéria é de extrema importância e congratulo-os por debruçarem-se nela.
Não irei dizer muito, apenas concordar com o Ilídio e o Mutisse quando dizem que é tarefa do INEFP esclarecer, informar e inspecionar a situação da contratação da mão de obra estrangeira desqualificada.

Dizer que o INEFP deve se organizar de modo a informar quantos formados existem no país, quantos estão empregados, quantos estão na situação contrária.

Mais importante ainda, é a subdivisão desses grupos segundo as suas áreas de formação e a sua localização.

Só assim poderá o INEFP desempenhar o seu papel e satisfazer os anseios dos cidadãos.
Desde já apelo a uma maior discussão sobre este assunto.

Saudações académicas.

ilídio macia disse...

Cara Vânia, ou simplesmente, vafraxa, é bom saber que já fazes parte deste clube de debate de ideias. Viva, vafraxa! Concordo plenamente contigo. Na verdade, o INEFP tem que ser reorganizado. Mas antes, o Ministério do Trabalho tem que saber muito bem o que deseja daquela instituição. Aquela é uma instituição parada no tempo. Que pena de tão importante instituição

Júlio Mutisse disse...

Eu insisto muito nisto: Temos que ter políticas em tudo o que fazemos.

As universidades formam e, literalmente "despejam" quadros para o mercado de emprego. Serão esses quadros suficientes? Estaremos a investir nos quadros que realmente interessam ao país na actual fase de desenvolvimento? Em que áreas se sente maior necessidade de quadros? Em que áreas devemos investir mais?

Mais será que o Ministério do Trabalho tem noção das necessidades reais do país em termos de quadros? Duvido

Unknown disse...

Senhores a coisa é mais grave do que se possa imanginar, o inefp nao tem controle de nada, imagine so a maior parte dos contractos dos estrangeiros que entram para o inefp vem um salario irreal, falso a entidade a empregadora poem nos contractos salarios bem baixos e o inefp mediante esta e outras decumentaçoes da a autorização de trabalho.
É uma vergonha, quanto aos quadros duvido que eles saibam quantos existem dentro da sua propria instituição.

Unknown disse...

Senhores o assunto é mais grave do que se possa imaginar, o estrangeiro para que tenha a sua autorização de trabalho para alem de outra documentação é lhe exigido o contrato de trabalho, so o tal contrato é viciado vem um salario falso muito aquem do real e o inefp aceita sem ao menos verificar a veracidade do salario declarado, a situaçoes em que o tal estrangeiro diz se lincenciado e o salario declarado è 2.000.00.
O INEFP não se questiona de um salario tao baixo para um quadro, e so se limitam a passar as autorizaçoes. É lamentavel a tamanha desorganização do INEFP

ilídio macia disse...

Cara lectícia, muito obrigado pelo comentário que faz. Qual é o nosso papel perante a situação? O que devemos fazer para não cairmos no "fenómeno da bicha"? Penso que temos que procurar formas, para além desta-a blogosfera- para ajudarmos o INEFP a sair da crise em que se encontra.

Eugénio Chimbutane disse...

Penso que existem áreas profissionais onde o estrangeiro não tem hipótese. O governo devia mapear estas áreas. A identificação clara dessas áreas, até mesmo uma análise SWOT (pontos fortes, fracos, oportunidades e ameaças) numa perspectiva de política de desenvolvimento de quadros nacionais, ajudaria em grande medida na análise dos pedidos de vistos de trabalho.
Uma das áreas onde acredito que somos fortes é na gestão, contabilidade e até mesmo economia.

Já trabalhei com estrangeiros, sobretudo com expatriados aqui em Moçambique. No geral o nosso nível de domínio das matérias era quase o mesmo e em certos casos, alguns estrangeiros deixavam a desejar. Moçambique não tem carência de quadros nestas áreas, e se dependesse de mim e sem considerar outras imposições das empresas estrangeiras, não admitia nenhum estrangeiro.

O quê podemos dizer na área de direito? Sociologia? etc.

Unknown disse...

Se o escrito fosse igual a acção,estava tudo bem.Mas na realidade isso não acontece. Várias empresas em Moçambique contratam ilegalmente trabalhadores estrangeiros ilegais : não inscritos no INSS, isto é, não descontam para a segurança social, não tem contratos de trabalho...
Não sei se a inspecção do trabalho não funciona ou é indiferente face a esta problemática.Pois se a inpecção visita as empresas, depara-se facilmente com esta situação.
Mais uma vez, a lei é perfeita, mas que a acção seja directamente proporcional a acção.GERMANO TEMBE

Unknown disse...

Se o escrito fosse igual a acção,estava tudo bem.Mas na realidade isso não acontece. Várias empresas em Moçambique contratam ilegalmente trabalhadores estrangeiros ilegais : não inscritos no INSS, isto é, não descontam para a segurança social, não tem contratos de trabalho...
Não sei se a inspecção do trabalho não funciona ou é indiferente face a esta problemática.Pois se a inpecção visita as empresas, depara-se facilmente com esta situação.
Mais uma vez, a lei é perfeita, mas que a acção seja directamente proporcional a acção.GERMANO TEMBE

Unknown disse...

Sobre o aumento salarial nacional:
Gostaria de saber em que sector o ramo comercial é abrangido. Será na actividade financeira?

Nadio Malalane disse...

Bom dia meus caros compatriotas. Desculpa o envio tardio do meu comentario (apelo), mas nunca é tarde para se partilhar conhecimentos.
ESTOU A ESCREVER A MINHA TESE NESTA AREA. Na verdade meu tema singe-se mas no que vem aludido no nº 5 do artigo 33º. A minha questão é para saber em que dados baseiaram-se para estipular estas percentagens. Aguardo vossos comentarios, directamente para o meu email: nadiomalalane@yahoo.com.br.