segunda-feira, dezembro 08, 2008

Fuga de Anibalzinho: ...e se X não tivesse morrido...? e se Y fosse ainda Ministro do interior...? e se Z fosse...?

Perguntas interessantes estas que compõem o título desta postagem.Se alguém não tivesse morrido e se alguém fosse ainda Ministro do Interior e se alguém fosse...Estas questões surgem na sequência da fuga daquele que é um dos autores materiais do crime cometido contra o jornalista Carlos Cardoso, Anibal dos Santos Júnior, ou simplesmente, Anibalzinho. Diz-se que Anibalzinho evadiu-se da cela às 10horas. Isto suscita desde logo uma questão:Evadiu-se pelas 10horas da manhã ou a polícia teve conhecimento do facto pelas 10horas. O diário "o País" e a "Stv" informaram que a evasão ocorreu pelas 10Horas. O Director da Polícia de Investigação Criminal afirmou que a Polícia tomou conhecimento às 10horas. O facto ocorreu pelas 10horas ou a informação chegou às 10horas? Esta questão é relevante para a investigação que está em curso visando o apuramento da verdade acerca da evasão. Penso que em sede própria isto será devidamente tratado. Mas não é isto que me leva a escrever esta postagem. Vamos então ao que interessa: imaginemos que esta terceira fuga tivesse ocorrido na altura em que Almerino Manhenje era Ministro do Interior. Que comentários teriam sido feitos? Imaginemos que esta terceira fuga tivesse ocorrido na altura em que Nyimpine Chissano( paz à sua alma) estava entre nós? Imaginemos se esta terceira fuga tivesse ocorrido na era "chissaniana"? Que comentários teriam sido feitos? O que teriam dito os nossos queridos analistas? os nossos queridos jornalistas? A sociedade em geral? E qual teria sido a apreciação do "quotidiano de Moçambique"? Enfim...é escusado dizer quais teriam sido o comentários. A resposta parece óbvia para quem acompanha o dia a dia de Moçambique e particularmente os contornos do caso Carlos Cardoso. Ora, porque aconteceu numa altura em que o Ministro do Interior não é Almerino Manhenje,numa altura em que Nyimpine Chissano não está entre nós, numa altura em que Joaquim Chissano já não é Presidente da República, o que pensar então desta terceira fuga? Faço estas questões porque aquando da primeira e da segunda fugas muito foi dito. Muita especulação foi lançada ao ar. As pessoas concluíram que as fugas tinham sido facilitadas por este ou aquele por causa disto e daquilo...por causa do suposto envolvimento deste e daquele. Na verdade, foi fácil extrair conclusões. Na era "chissaniana" alguém teria aparecido a afirmar que viu um carro da casa militar algures no comando da cidade. Enfim, coisas de género teriam sido ditas. Creio! E agora então? Quem está por detrás das sistemáticas (se é que o são) fugas de Anibalzinho? Será que o que se disse no passado, quando das duas primeiras fugas correspondia a verdade? Ou há mais pessoas que tem participado nesta longa peça teatral? Ou tais fugas são simplesmente organizadas pelo próprio Anibalzinho, seus amigos e familiares. Será? De que lado está afinal a verdade? Repare-se que não procuro aqui negar o que foi dito no passado. O que foi dito ate pode corresponder a verdade. So que nada foi provado. Temos que ser bastante cautelosos neste tipo de coisas. Na verdade, procuro apenas chamar atenção para uma reflexão profunda acerca de evasões de reclusos, particularmente, acerca das frequentes fugas de Anibalzinho. Alguém está por detrás delas? Se sim, quem será? Enfim, a procissão vai ainda no adro.

quinta-feira, dezembro 04, 2008

Sobre o texto da Lei 15-2007 de 27 de Junho...

Na sequência da discussão atinente a dissolução dos orgãos autárquicos, houve diferentes posições relativamente ao n.º 4 do artigo 98 da Lei 2/97 de 18 de Fevereiro, segundo o qual a dissolução da Assembleia Municipal implica o termo imediato do mandato do Presidente do Conselho Municipal. Eu fui um dos que defendia o termo imediato do mandato do Presidente do Conselho Municipal, nos casos de dissolução da Assembleia Municipal. Mentí! Tal não corresponde a verdade. Com base no texto da Lei 15-2007, conclui-se que o n.º 4 deste artigo foi revogado pela Lei 15-2007, de 27 de Junho. Todavia, a Lei 15-2007, de 27 de Junho no seu artigo 1, indica os artigos da Lei 2-97 que sofreram alterações mas, estranhamente, omite o n.º 4 do artigo 98 que também foi alterado. Só que para o meu espanto e de alguns colegas meus, o artigo 98 consta do texto da lei como tendo sido também alterado. Bom, não sei se o lapso foi cometido pela Assembleia da República ou pela Imprensa Nacional de Moçambique. Seja como for, o meu muito obrigado aos meus estimados colegas Mutisse e Matsinhe pela chamada de atenção relativa a revogação do n.º 4 do artigo 98 da Lei 2-97, de 18 de Fevereiro. Na verdade, o artigo 1.º da Lei 15-2007 é uma disposição enganosa. Viva Mutisse!Viva Matsinhe!