Ora, para que a alteração da Constituição da República ocorresse, impunha-se, nos termos do artigo 293.º da própria Constituição, que houvesse uma deliberação de assunção de poderes extraordinários de revisão, aprovada por maioria de três quartos de deputados da Assembleia da República, facto este que aconteceu sem sobressaltos. Porque a assunção de poderes extraordinários de revisão já tinha ocorrido, então procedeu-se a aprovação da emenda constitucional, que permitirá a alteração da data da realização das eleições. No entanto, é realmente questionável a actuação da Assembleia da República. É que o nº 2 do artigo 291.º da Constituição da República estabelece que "As propostas de alteração devem ser depositadas na Assembleia da República até noventa dias antes do início do debate"( o destaque é meu). Ou seja, o debate inicia 90 dias depois da apresentação das propostas de alteração.
terça-feira, novembro 20, 2007
SOBRE A ALTERAÇÃO PONTUAL DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Ora, para que a alteração da Constituição da República ocorresse, impunha-se, nos termos do artigo 293.º da própria Constituição, que houvesse uma deliberação de assunção de poderes extraordinários de revisão, aprovada por maioria de três quartos de deputados da Assembleia da República, facto este que aconteceu sem sobressaltos. Porque a assunção de poderes extraordinários de revisão já tinha ocorrido, então procedeu-se a aprovação da emenda constitucional, que permitirá a alteração da data da realização das eleições. No entanto, é realmente questionável a actuação da Assembleia da República. É que o nº 2 do artigo 291.º da Constituição da República estabelece que "As propostas de alteração devem ser depositadas na Assembleia da República até noventa dias antes do início do debate"( o destaque é meu). Ou seja, o debate inicia 90 dias depois da apresentação das propostas de alteração.
terça-feira, novembro 06, 2007
AINDA SOBRE O PRÉMIO MO IBRAHIM, ATRIBUÍDO AO ANTIGO PRESIDENTE MOÇAMBICANO
terça-feira, outubro 30, 2007
Entrada em vigor da nova lei do trabalho
AINDA SOBRE O PRÉMIO MO HIBRAHIM, ATRIBUÍDO AO ANTIGO PRESIDENTE MOÇAMBICANO
quinta-feira, outubro 18, 2007
Presidente Guebuza extingue a Alta Autoridade da Função Pública.Impacto da decisão.
terça-feira, outubro 09, 2007
Divulgação da Lei do Trabalho- "Procedimento disciplinar"-artigo 65º ( VI )
terça-feira, outubro 02, 2007
Celebração de 4 de Outubro - Dhlakama presente nas cerimónias centrais
sexta-feira, setembro 28, 2007
HÁ 74 ANOS, NASCEU SAMORA MACHEL
segunda-feira, setembro 24, 2007
Divulgação da Lei do Trabalho- "Condições para contratação de trabalhadores estrangeiros"-artigo 33º
sexta-feira, setembro 21, 2007
"PODER TEM CONEXÕES PERIGOSAS COM O MUNDO DO CRIME"
segunda-feira, setembro 10, 2007
PARABÉNS, "MAMBAS"!
segunda-feira, setembro 03, 2007
INTERFERÊNCIA DO PODER POLÍTICO NA ACTIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JM - Estaria a mentir se dissesse que não acontece.
NOT – Desta forma, o dever profissional fica prejudicado?
JM - Infelizmente. Por dever profissional, você tem que dizer ou fazer algumas coisas, mas por algumas conveniências ou não diz ou tem que dizer de outra maneira. É uma vida um tanto ou quanto complicada. Qualquer procurador vai encontrar dificuldades de trabalhar. O meu amigo do Panamá estava a investigar um caso de 11 milhões de USD, que envolvia um antigo presidente e a vida política daquele país, passou mal. No Malawi foi a mesma coisa. Veja que nem havia sido ele a prender e processar um antigo presidente. Isso chocou o poder político, foi convidado a abandonar o cargo."
sexta-feira, agosto 24, 2007
Divulgação da nova Lei do Trabalho- "Exame médico prévio" artigo 24º ( IV )
quinta-feira, agosto 23, 2007
Divulgação da nova Lei do Trabalho- "Trabalho de menores" artigo 23º ( III )
quarta-feira, agosto 22, 2007
Divulgação da nova Lei do Trabalho- "Direito à confidencialidade da correspondência"-artigo 9º ( II )
terça-feira, agosto 21, 2007
Divulgação da Lei do Trabalho- "Meios de vigilância à distância"-artigo 8º ( I )
quarta-feira, agosto 15, 2007
DIVULGAÇÃO DA NOVA LEI DO TRABALHO
segunda-feira, agosto 13, 2007
Parabéns ao Treinador do Maxaquene, Artur Semedo
sexta-feira, agosto 10, 2007
ARTUR SEMEDO NO SEU ESTILO CARACTERÍSTICO
quinta-feira, agosto 09, 2007
PUBLICAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI DO TRABALHO.Alguns Problemas
quinta-feira, agosto 02, 2007
PRESIDENTE DA REPUBLICA PROMULGOU A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Tive a oportunidade de ler no semanário "o país", edição de 18 de Maio de 2007, p. 2, a posição dos jornalistas. Estes advogam que o nº 2 do artigo 12º da nova lei, "contraria de forma flagrante, o direito dos cidadãos à informação, claramente estabelecido no nº 1 do artigo 48º da Constituição da República. E mais: advogam que o nº 2 do artigo 12º" ignora o princípio da publicidade das audiências em processo criminal, claramente estabelecido no nº 2 do artigo 65º da Constituição que estabelece que " as audiências de julgamento em processo criminal são públicas, salvo quando a salvaguarda da intimidade pessoal, familiar, social ou da moral, ou ponderosas razões de segurança da audiência ou de ordem pública aconselharem a exclusão ou restrição de publicidade."
segunda-feira, julho 30, 2007
O Problema da Eliminação dos Actos Consequentes do Acto Ilegal.
terça-feira, julho 24, 2007
CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES ESTRANGEIROS-ALGUNS PROBLEMAS.
segunda-feira, julho 23, 2007
UM OLHAR AO "CASO ISMAEL MUSSÁ VS REITOR DA U.E.M"
"DAMA DO BLING SOFRE ABORTO ESPONTÂNEO"
"A cantora moçambicana Dama do Bling sofreu, ontem, um abordo espontâneo que se supõe seja decorrente de um golpe psicológico na sequência das críticas a que tem sido alvo devido a forma como se tem exibido nos palcos.
Estas críticas viriam a ser endurecidas após a sua exibição há dias num espectáculo televisivo organizado pela STV onde a cantora, cuja gravidez já contava cinco meses, terá actuando semi-nua.
Ivânia Mudanisse, de seu nome verdadeiro, encontra-se, neste momento, internada numa clínica na vizinha África do sul para onde foi evacuada depois de ter sido acometida de fortes dores. "
sexta-feira, julho 13, 2007
FALECEU O Dr. ANTÓNIO BALATE
OS DEPUTADOS E OS SEUS CÍRCULOS ELEITORAIS
segunda-feira, julho 09, 2007
REDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS EM MOÇAMBIQUE-OPÇÃO CERTA?
sexta-feira, junho 22, 2007
UM T.P.C DIFÍCIL PARA O NOSSO GOVERNO
O FUNDO Monetário Internacional (FMI) entende que o Governo moçambicano deve empreender esforços no sentido de reduzir os benefícios fiscais concedidos a projectos de investimentos futuros no país, como forma de garantir um equilíbrio entre a atracção dos investidores e as receitas ou outros benefícios desses mesmos investimentos. Há dias, aquela instituição financeira internacional e o Governo anunciaram a aprovação do novo programa para o país, baseado no Instrumento de Apoio de Políticas de Desenvolvimento (PSI, nas iniciais em inglês), que coloca Moçambique numa situação de maior credibilidade na relação que estabelece com os vários parceiros multilaterais.
Num comentário sobre alguns aspectos levantados durante o encontro, Felix Fisher, representante residente do FIM em Maputo, referiu ontem em conferência de Imprensa que não seria correcto fazer novos projectos e garantir isenções como as que foram dadas à Mozal.
Fischer argumenta que se em 1990 se tinha recomendado a necessidade se garantir isenções para se atrair investimentos, hoje a situação mostra-se totalmente diferente. “No início, sobretudo um pouco depois da guerra civil, Moçambique não constava do mapa internacional dos investidores. Era um país com grandes riscos para se investir”, indicou a fonte, acrescentando que, nessa altura, dar benefícios fiscais era uma forma de dar um sinal aos investidores de que neste país há condições para se investir.
O investimento da Mozal, por exemplo, representava 80 porcento do Produto Interno Bruto (PIB). Portanto, tratava-se de um investimento muito grande, pelo que hoje, em 2007, “estamos numa situação totalmente diferente”. O país regista muitos anos de crescimento real positivo e forte. Tem a situação macroeconómica bem gerida, a inflação abaixo dos 10 porcento, pelo que muitos investidores estão interessados.
Para o representante-residente do FMI em Moçambique “as cartas de que o Governo moçambicano dispõe hoje para atrair investimentos são diferentes daquelas que tinha há dez anos”.
Acrescenta que hoje é possível adoptar novas medidas, e o exemplo disso é a nova legislação mineira que, embora fale de isenções, elas têm que ser limitadas no tempo, tendo um montante mínimo que é para se encontrar um equilíbrio entre o investimento atraído e o máximo de receitas ou outros benefícios desses investimentos."( os destaques são meus). Este é sem dúvida um duro tpc para o Governo de Moçambique. Os benefícios fiscais favorecem em grande medida actividades de elevado interesse social ou cultural, bem como incentivam o desenvolvimento económico de países de economias emergentes, como Moçambique. Será que se o Governo decidir avançar com esta "recomendação" do FMI o País será capaz de atrair investidores em massa para as diferentes zonas do país tal como tem estado a acontecer presentemente. Será que estamos suficientemente preparados para cumprir com este tipo "recomendações? O que é que o CPI( Centro de Promoção de Investimentos) tem a dizer face a este pronunciamento do representante-residente do FMI? Estará o FMI a ser realista? Qual é a posição dos nossos economistas? Reparem que o pronunciamento do ex - chefe do Estado moçambicano, Joaquim Chissano, há dias em OXFORD, e que nos foi dado a conhecer pelo Jornal "Notícias" parece fazer muito sentido.
quinta-feira, junho 21, 2007
Data da Realização de Eleições das Assembleias Provinciais.Breve reflexão.
8. E então? Quando é que começa a contagem dos 3 anos referidos no artigo 304º da Constituição?
segunda-feira, junho 18, 2007
UM EMPATE COMPROMETEDOR
segunda-feira, junho 11, 2007
ZONA DE COMÉRCIO LIVRE- QUE DESAFIOS PARA MOÇAMBIQUE?
Sem uma base industrial forte em cada Estado membro não será possível produzir bens exportáveis competitivos. Sem competidores não é possível esperar uma competição.
segunda-feira, junho 04, 2007
"MAMBAS" VENCEM BURKINA FASO
terça-feira, maio 22, 2007
NOVA LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS-INCONSTITUCIONAL OU NÃO?
"1. As audiências dos tribunais são públicas, salvo quando a lei ou o tribunal determine que se façam sem publicidade, para salvaguarda da dignidade das pessoas e da ordem pública, ou quando ocorram outras razões ponderosas
2. Para salvaguarda da verdade material, dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais, é proibida a produção e a transmissão pública de imagem e som das audiências de julgamento." ( os itálicos são meus).
- Nos póximos dias apresentarei a minha posição em torno da propalada inconstitucionalidade do nº 2 do artigo 12 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais face ao nº 2 do artigo 65º da Constituição da República.
- Falarei também da colisão de direitos fundamentais, no caso concreto do direito à informação e do princípio da presunção de inocência.
- Veja a postagem de 21 de Maio de 2007 -"decisão domada, decisão cumprida"- a petição apresentada pela Renamo-UE ao Conselho Constitucional poderá ser indeferida.
segunda-feira, maio 21, 2007
"DECISÃO TOMADA, DECISÃO CUMPRIDA"-PETIÇÃO DA RENAMO-UE PODERÁ SER INDEFERIDA PELO CONSELHO CONSTITUCIONAL
- P.S: Mais uma vez se coloca a questão da data da publicação dos nossos diplomas. Reparem que o artigo 2º da resolução que revoga a fórmula "decisão tomada, decisão cumprida", ainda não está à disposição do público, isto é, não está ainda à venda-digo isto porque fui, hoje, à imprensa nacional e o funcionário em serviço disse-me que o boletim não estava ainda à venda. E então? qual é a data da publicação do Boletim da República? Será 10 de Maio de 2007, tal como consta no canto superior esquerdo do próprio Boletim ou a data da efectiva colocação do mesmo à disposição do público. Para mim, tinha que ser a data da efectiva colocação do boletim à venda. Ora, tendo em conta este raciocínio, então, até hoje, 22 de Maio de 2007, aquela resolução ainda não entrou em vigor. Bom, no nosso solo pátrio é habito tomar-se em consideração a data constante do boletim como sendo data da sua publicação, o que, tem que ser corrigido. Talvez tenha sido por isso que a Bancada da Renamo-UE, não teve conhecimento da Resolução 5/2007, de 10 de Maio. Porque se tivesse, creio, tido conhecimento de que a fórmula, decisão tomada, decisão cumprida" foi revogada, não teria apresentado uma petição a solicitar a declaração de inconstitucionalidade. Reparem que Tomás Timbana, docente de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da U.E.M, já se debruçou sobre esta questão ( publicação dos diplomas) aquando da entrada em vigor do decreto lei nº 1/2005, que introduz alterações ao código do processo civil.
sexta-feira, maio 18, 2007
MOTORISTA DE "CHAPA 100" DENUNCIA CORRUPTOS E É DETIDO PELA POLÍCIA. REFLEXÃO JURÍDICA.
FACTOS:
Um motorista dum "chapa100"- transporte semi-colectivo de passageiros, foi interceptado pela Polícia camarária da Matola, que, ordenou que interrompesse a marcha por, esta, a polícia, tê-lo considerado infractor, de quê, não sei. No lugar de lhe aplicar uma multa, exigiu uma quantia monetária, como forma de livrá-lo de qualquer tipo de sanção. Consta que o motorista efectuou o pagamento. Insatisfeito com a atitude da Polícia, apoderou-se das pastas desta e dirigiu-se, de imediato, à esquadra próxima, onde procedeu a entrega das mesmas( continham dinheiro, supostamente resultante de actos de suborno) e apresentou, de seguida, a queixa. Sucede que, a PRM deteve os agentes em causa, e, estranhamente, o motorista do "Chapa" foi também encarcerado, alegadamente, segundo a Polícia, por ter furtado bens do Município. Estes são os factos.
DIREITO:
1. A PRM, entende que o motorista cometeu um crime de furto, por isso tem que se instaurar um processo crime contra ele.
2. Penso que é importante apresentar uma definição de furto, para, de seguida analisarmos se ocorreu este tipo legal de crime.
3. Furto é a subtracção fraudulenta de coisa alheia, conforme o artigo 421º do Código Penal, em atenção as alterações introduzidas pela Lei 8/2002, de 5 de Fevereiro.
4.Concentremos-nos no elemento fraude.
5. No crime de furto , o elemento fraude é bastante decisivo.
5. Considera a Jurisprudência dominante que, a subtracção não é fraudulenta quando o agente não procede com a intenção de se apropriar da coisa, embora soubesse que ela lhe não pertencia, pois a subtracção fraudulenta objectiva-se e configura-se quando, sabendo o agente que a coisa lhe não pertence, dela se apropria com intuito de aumentar o seu património à custa do património alheio( Vide acórdão da Relação de Coimbra de 6 de Outubro de 1953; Jur. das Rel., 11.º, 12).
6. O elemento subjectivo no crime de furto consiste no propósito de o agente integrar a coisa alheia no seu património ou no de terceira pessoa, contra a vontade do proprietário, possuidor ou detentor ( Vide acórdão do STJ, de 4 de Dezembro de 1968; BMJ, 182, 307).
7. Ora,
8. No caso do motorista, o elemento fraude nã se preencheu.
9. Logo,
10. Não posso deixar de afirmar, salvo douto entendimento em contrário, que o motorista não cometeu crime de furto.
11. Ainda que assim se não entender, o que por mera hipótese se pode admitir, sempre se dirá que o motorista não devia ter sido detido, pois a lei 6/2004, de 17 de Junho-Lei que introduz mecanismos complementares de combate a corrupção, no seu artigo 13º estabelece que os denunciantes devem ser protegidos.
12. Isto só me lembra o romance de FRANZ KAFKA-"O PROCESSO". O motorista está a desempenhar o papel do KIRILOV, personagem principal daquele romance.
13.Estamos, penso eu, diante de atitudes kafkianas.
14. O Ministério Público tem que agir.
quinta-feira, maio 17, 2007
Reflexão em torno do artigo 58º da Constituição da República
segunda-feira, maio 14, 2007
O caso dos jovens presos na sequência do assassinato dum francês na Matola. Reflexão jurídica.
- Caro Patrício, sei que não respondi todas as questões por si lançadas. Prometo respondê-las nas próximas postagens. Escreverei acerca das buscas para apareensão e das buscas para captura. Estou, por outro lado, a pensar na nova lei orgânica dos Tribunais judiciais, recentemente aprovada pela A.R. Os jornalistas, liderados pelo respeitável Sr. Tomás Vieira Mário afirmam que a aludida Lei é inconstitucional. Será???? Estou a reflectir em torno do assunto. Ontem, na STV, o Jornalista Salomão Moyana, o meu ex- docente, António Frangoulis e o advogado Abdul Gani discutiram em volta desta lei. Creio que quando se fala de Constituição da República tem que se ter muita cautela. Muita cautela mesmo. Estou a estudar o assunto. Nos próximos dias vou apresentar a minha posição.