Tenho andado distante da blogosfera. Vontade de postar não me tem faltado. A irregularidade vai continuar por algum tempo. Mas sempre que tiver disponibilidade, cá marcarei presença. Vejam que nem tive tempo de partilhar convosco o 1.º aniversário deste blog que ocorreu em Fevereiro do corrente ano.
Para marcar o meu regresso, trago um assunto deveras preocupante que põe em causa a credibilidade das nossas instituições. A natureza do meu trabalho exige da minha parte um contacto quase que permanente com os cartórios notariais, conservatórias e tribunais. Num desses dias, uma cidadã que solicitou a prestação de serviços jurídicos, questionou-me sobre o primeiro passo que ela devia marcar com vista a resolução do seu problema. Aconselhei-a, em primeiro lugar, a me conferir poderes representativos por meio de uma procuração forense. Elaborou a procuração por mim solicitada, tendo, seguidamente, se dirigido ao 3.º cartório notarial de Maputo, sito na Av Vlademir Lenine, a fim de solicitar o reconhecimento da sua assinatura constante da dita procuração forense. Pelo reconhecimento da assinatura foi lhe exigido um valor monetário de 110,00Mt. Consta que o 4.º Cartório Notarial cobra também este valor no acto de reconhecimento de assinaturas constantes duma procuração forense. Ora, já o 1.º Cartório Notarial de Maputo, sito na baixa da cidade, para o mesmo acto ( reconhecimento de assinatura numa procuração forense) cobra apenas 10,00Mt. A diferença é de 100,00Mt. É preocupante!! Inconformado com esta situação, dirigi-me ao 1.º e ao 3.º cartórios notariais a fim de obter esclarecimentos. Os responsáveis pelos dois cartórios prestaram-me informações contraditórias. Atenção que estamos aqui a falar de instituições do Estado, subordinadas ao Ministério da Justiça. Isto é inconcebíbel!! Isto significa que não existe um critério único de fixação de valores que devem ser pagos pelos actos notariais. Dá para presumir que isto poderá estar a acontecer com outros actos praticados noutros sectores do aparelho do Estado. As instituições do Estado não podem e nem devem funcionar como se de um bazar se tratassem. É que aqui, as regras são outras. Na baixa 1 kg de açucar pode custar 20 mt e em Zimpeto custar 22 mt. Numa instituição do Estado é inconcebível que isto esteja a acontecer!! As instituições do Estado agem ou devem agir com base na lei. Bom, por isto me ter irritado, já estou preparando uma exposição para a Direcção Nacional dos Registos e Notariado para que a situação aqui relatada seja analisada e se estabeleça um único critério para o mesmo acto( reconhecimento de assinatura constante de procuração forense). Não deixarei de apresentar a minha posição, com base na legislação vigente, sobre o valor que na verdade deve ser cobrado.
6 comentários:
ilidio bem vindo depois da ressaca laboral. estou neste momento a fazer uma pesquisa sobre a interacao dos hospitais rurais e a pobreza rural. entao dei de cara com Um certificado de pobreza que e passado por algumas instituicoes publicas para que o cidadao nao seja cobrado pelos servicos "notariais" ou "processuais" em instituicoes publicas, agora o custo para adquirir este certificado e uma autentica aberracao ( o cidadao perde tempo na bichas e deslocacoes desnecessarias, falta de informacao e uniformizacao de procedimentos, taxas cobradas pelas instituicoes do estado, e falta de informacao sobre os procedimentos para a obtencao do certificado). a situacao que expoes parece caricata, porque ha aqui um principio de universalidade que deve ser aplicado na prestacao de servicos publicos. mas essa discussao sobre a universalidade e problematica tambem na fixacao de taxa de matriculas e ou taxas cobradas nos hospitais. assunto quente esse ilidio.
Caro chapa,este assunto é mesmo quente. Penso que cá deste lado já estamos a fazer a nossa parte. Avancemos!!
caro ilídio,
primeiro, vale mais tarde do que nunca. feliz aniversário!
para além dessa dupla marcação de preços que indicas, me parece ser puxado cobrar 110mt para a prstação de um serviço público dessa natureza - reconhecer uma assinatura.
Obrigado pela visita, caro bayano.
Ilídio, é mesmo preocupante.
Falas do reconhecimento de assinatura em procuração forense: e nos outros serviços?
O importante é, a partir da sua constatação, procurarmos perceber a dinâmica de funcionamento dos cartórios notariais.
Desse modo perceberemos a razão das diferenças entre os cartórios a que te referes.
Para mim o absurdo nem está na diferença do valor cobrado pelo 3º cartório em relação ao 1º, está isso sim na falta de uma explicação plausível para a diferença e no mau serviço que se encontra nos notários em geral para tão elevado valor que se cobra por certos actos.
Os serviços públicos tem que ser pagos isso é um facto, mas o cidadão tem que ter um serviço decente.
Lanço o desafio de ambos entendermos a dinâmica e o funcionamento dos notários para entendermos essa diferenciação e servirmos melhor quem nos lê.
um abraço
JSM (eu também voltei)
viva, caro mutisse. Já agora, parabéns...
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