segunda-feira, maio 12, 2008

Preocupante

Tenho andado distante da blogosfera. Vontade de postar não me tem faltado. A irregularidade vai continuar por algum tempo. Mas sempre que tiver disponibilidade, cá marcarei presença. Vejam que nem tive tempo de partilhar convosco o 1.º aniversário deste blog que ocorreu em Fevereiro do corrente ano.
Para marcar o meu regresso, trago um assunto deveras preocupante que põe em causa a credibilidade das nossas instituições. A natureza do meu trabalho exige da minha parte um contacto quase que permanente com os cartórios notariais, conservatórias e tribunais. Num desses dias, uma cidadã que solicitou a prestação de serviços jurídicos, questionou-me sobre o primeiro passo que ela devia marcar com vista a resolução do seu problema. Aconselhei-a, em primeiro lugar, a me conferir poderes representativos por meio de uma procuração forense. Elaborou a procuração por mim solicitada, tendo, seguidamente, se dirigido ao 3.º cartório notarial de Maputo, sito na Av Vlademir Lenine, a fim de solicitar o reconhecimento da sua assinatura constante da dita procuração forense. Pelo reconhecimento da assinatura foi lhe exigido um valor monetário de 110,00Mt. Consta que o 4.º Cartório Notarial cobra também este valor no acto de reconhecimento de assinaturas constantes duma procuração forense. Ora, já o 1.º Cartório Notarial de Maputo, sito na baixa da cidade, para o mesmo acto ( reconhecimento de assinatura numa procuração forense) cobra apenas 10,00Mt. A diferença é de 100,00Mt. É preocupante!! Inconformado com esta situação, dirigi-me ao 1.º e ao 3.º cartórios notariais a fim de obter esclarecimentos. Os responsáveis pelos dois cartórios prestaram-me informações contraditórias. Atenção que estamos aqui a falar de instituições do Estado, subordinadas ao Ministério da Justiça. Isto é inconcebíbel!! Isto significa que não existe um critério único de fixação de valores que devem ser pagos pelos actos notariais. Dá para presumir que isto poderá estar a acontecer com outros actos praticados noutros sectores do aparelho do Estado. As instituições do Estado não podem e nem devem funcionar como se de um bazar se tratassem. É que aqui, as regras são outras. Na baixa 1 kg de açucar pode custar 20 mt e em Zimpeto custar 22 mt. Numa instituição do Estado é inconcebível que isto esteja a acontecer!! As instituições do Estado agem ou devem agir com base na lei. Bom, por isto me ter irritado, já estou preparando uma exposição para a Direcção Nacional dos Registos e Notariado para que a situação aqui relatada seja analisada e se estabeleça um único critério para o mesmo acto( reconhecimento de assinatura constante de procuração forense). Não deixarei de apresentar a minha posição, com base na legislação vigente, sobre o valor que na verdade deve ser cobrado.

6 comentários:

chapa100 disse...

ilidio bem vindo depois da ressaca laboral. estou neste momento a fazer uma pesquisa sobre a interacao dos hospitais rurais e a pobreza rural. entao dei de cara com Um certificado de pobreza que e passado por algumas instituicoes publicas para que o cidadao nao seja cobrado pelos servicos "notariais" ou "processuais" em instituicoes publicas, agora o custo para adquirir este certificado e uma autentica aberracao ( o cidadao perde tempo na bichas e deslocacoes desnecessarias, falta de informacao e uniformizacao de procedimentos, taxas cobradas pelas instituicoes do estado, e falta de informacao sobre os procedimentos para a obtencao do certificado). a situacao que expoes parece caricata, porque ha aqui um principio de universalidade que deve ser aplicado na prestacao de servicos publicos. mas essa discussao sobre a universalidade e problematica tambem na fixacao de taxa de matriculas e ou taxas cobradas nos hospitais. assunto quente esse ilidio.

ilídio macia disse...

Caro chapa,este assunto é mesmo quente. Penso que cá deste lado já estamos a fazer a nossa parte. Avancemos!!

Bayano Valy disse...

caro ilídio,
primeiro, vale mais tarde do que nunca. feliz aniversário!
para além dessa dupla marcação de preços que indicas, me parece ser puxado cobrar 110mt para a prstação de um serviço público dessa natureza - reconhecer uma assinatura.

ilídio macia disse...

Obrigado pela visita, caro bayano.

Júlio Mutisse disse...

Ilídio, é mesmo preocupante.

Falas do reconhecimento de assinatura em procuração forense: e nos outros serviços?

O importante é, a partir da sua constatação, procurarmos perceber a dinâmica de funcionamento dos cartórios notariais.

Desse modo perceberemos a razão das diferenças entre os cartórios a que te referes.

Para mim o absurdo nem está na diferença do valor cobrado pelo 3º cartório em relação ao 1º, está isso sim na falta de uma explicação plausível para a diferença e no mau serviço que se encontra nos notários em geral para tão elevado valor que se cobra por certos actos.

Os serviços públicos tem que ser pagos isso é um facto, mas o cidadão tem que ter um serviço decente.

Lanço o desafio de ambos entendermos a dinâmica e o funcionamento dos notários para entendermos essa diferenciação e servirmos melhor quem nos lê.

um abraço

JSM (eu também voltei)

ilídio macia disse...

viva, caro mutisse. Já agora, parabéns...