quinta-feira, dezembro 04, 2008

Sobre o texto da Lei 15-2007 de 27 de Junho...

Na sequência da discussão atinente a dissolução dos orgãos autárquicos, houve diferentes posições relativamente ao n.º 4 do artigo 98 da Lei 2/97 de 18 de Fevereiro, segundo o qual a dissolução da Assembleia Municipal implica o termo imediato do mandato do Presidente do Conselho Municipal. Eu fui um dos que defendia o termo imediato do mandato do Presidente do Conselho Municipal, nos casos de dissolução da Assembleia Municipal. Mentí! Tal não corresponde a verdade. Com base no texto da Lei 15-2007, conclui-se que o n.º 4 deste artigo foi revogado pela Lei 15-2007, de 27 de Junho. Todavia, a Lei 15-2007, de 27 de Junho no seu artigo 1, indica os artigos da Lei 2-97 que sofreram alterações mas, estranhamente, omite o n.º 4 do artigo 98 que também foi alterado. Só que para o meu espanto e de alguns colegas meus, o artigo 98 consta do texto da lei como tendo sido também alterado. Bom, não sei se o lapso foi cometido pela Assembleia da República ou pela Imprensa Nacional de Moçambique. Seja como for, o meu muito obrigado aos meus estimados colegas Mutisse e Matsinhe pela chamada de atenção relativa a revogação do n.º 4 do artigo 98 da Lei 2-97, de 18 de Fevereiro. Na verdade, o artigo 1.º da Lei 15-2007 é uma disposição enganosa. Viva Mutisse!Viva Matsinhe!

3 comentários:

Egidio Vaz disse...

Pelo menos eu estou mais a vontade. Abracos.
Egidio

ilídio macia disse...

Muito bem, meu caro!

Júlio Mutisse disse...

Não tem de quê agradecer meu irmão. A vida é feita disto mesmo... não deixe de me puxar as orelhas quando eu cometer um erro. Isso mesmo. Um erro foi o que cometeste. Dizer que mentiste é pesado mesmo quando se trata de uma autocrítica!

Um abraço