terça-feira, abril 24, 2007

A problemática da "taxa" de lixo em Maputo. Que tipo de taxa é esta?

Como forma de garantir que a cidade de Maputo esteja livre de lixo, o Município cobra a chamada "taxa de lixo". No plano do Direito Fiscal, estabelece-se uma diferença entre TAXA e IMPOSTO. Imposto é uma prestação pecuniária coactiva, definitiva, unilateral, estabelecida pela lei, a favor de uma entidade incumbida da prossecução de uma função pública, para a realização de fins públicos, sem carácter de sanção. A prestação de imposto não dá lugar a nenhuma contraprestação individualizada, a nenhuma contrapartida que quem paga o imposto possa exigir em troca do que pagou. É verdade que com a receita dos impostos o Estado (e as outras entidades que na relação jurídica fiscal vão ocupar a posição de sujeito activo) vai construir estradas, escolas, hospitais e vai prestar serviços de que o contribuinte pode eventualmente usufruir e beneficiar. Simplesmente, nem aquilo que, porventura, o contribuinte recebe é a medida daquilo que pagou, nem o facto de pagar lhe confere o direito de exigir nada em troca. O imposto é, pois, estritamente unilateral. É a unilateralidade do imposto que o distingue desse outro tributo essencial que é a TAXA. Ao contrário do imposto, a taxa é bilateral, dá sempre lugar a uma contrapartida individualizada. ( vide http://direito-fiscal.blogspot.com/2005/09/noo-de-imposto.html) Quero com isto dizer que:
1. O que é cobrado pelo Conselho Municipal de Maputo não corresponde à definição tradicional de taxa. O munícipe paga-a, mas sem contrapartida. O munícipe, não obstante o pagamento da referida "taxa", habita com o lixo.
2. Na verdade, os munícipes pagam a taxa como se de imposto se tratasse. Não há contrapartida individualizada. Então, será isto taxa? Quanto a mim, não reunindo um dos pressupostos fundamentais, que é a contrapartida, logo não se pode estar a falar de taxa nos termos definidos pelo Direito Fiscal.
4. É preferível que o Município "invente" uma outra designação, porque a actual fere o Direito Fiscal.

9 comentários:

Egidio Vaz disse...

Bom, é verdade. Dito por um jurista...
Mas,
1. Tem o Municípiopoderes para tal? Em caso afirmativo, em que circunstâncias?
2. A sua análise é perfetia, todavia
a) Se se trata de taxa, é porque, como diz, há contrapartidas bilaterais. Portanto, eu pago a taxa(e já agora, aos que não pagarem, viverão sem energia) e espero do Município a retirada do Lixo. Se ele não o faz, DEVERÁ SER PUNIDO, ou no mínimo, coagido por mecanismos legais existentes (estou a pensar nos meus deputados, da Assembleia Municipal, meu Deus!) para que o faça, pressionando o executivo
b) Por causa disso, acho criminoso inventar um outro imposto e extinguir este (taxa de lixo) para de uma vez, se livrarem da sua mediocridade (recolha de lixo).
c) Pior, se a justificação for essa: incpacidade de recolher o lixo, mesmo estando, as pessoas a pagar as respectivas taxas!
Abraço,
EV

ilídio macia disse...

1.Caro Egídio, o Município tem poderes para tal.
2.Se a Edm interromper o fornecimento de energia eléctrica aos que não pagarem a taxa de lixo, estará a violar o contrato que celebrou com o consumidor. E se efectivamente tal ocorrer, por exemplo comigo, vou intentar uma acção contra a EDM de modo ( i )a que esta restabeleça o fornecimento da corrente eléctrica e ( ii )a me indemnizar pelos eventuais danos. Repare que o contrato não é celebrado com o Município. É com a EDM.O Município é um ente estranho nesta relação jurídica.
3. Se o munícipe paga a taxa de lixo e o Município não o recolhe, então aquele pode deixar de pagar a taxa, tendo em conta a própria definição de taxa. E quem vai punir o munícipe? O Município? Com que bases. Absolutamente nenhuma.

ilídio macia disse...

1.Caro Egídio, no ponto 1 da minha resposta disse que "o Município tem poderes para tal".
2. Na verdade, queria me referir ao poder de cobrar a taxa de lixo.
3. Sabe que o Município para sobreviver tem que colectar receitas e neste caso, as receitas fiscais, onde encontramos a taxa.

Celso disse...

Parabéns pelo tema I.Macia. De facto é premente questionarmos os contornos jurídico-legais da relação: (1)Conselho Municipal - (2)Munícipe- (3)E.D.M., E.P. - (4)Consumidor. Oxalá andem bem novamente os nossos conselheiros, analisando a legalidade da Resolução municipal que estabelece a sanção do corte do fornecimento de energia eléctrica para os não pagantes da taxa de lixo. Celso.

ilídio macia disse...

Caro Celso, excelente reparo.Na verdade, o Municipio vai promover instabilidade social.

Egidio Vaz disse...

Eu ainda prefiro me calar pela enormidade cometida. é ILEGAL!!!! MAS,
Quem pode ir dizer ao Comiche que o que fez é ilegal?
Este moçambique está cheio de régulos e tsapandas (régulo da segunda classe) que se armam em dirigentes democratas!
Ilídio, Celso, façam alguma coisa!

ninozaza disse...

O Egidio também pode fazer algo....

Egidio Vaz disse...

Claro, mas ei apenas posso reclamar até me tirarem o computador. Para nunca makis blogar!
Eles não. Conhecedores da lei e juristas de ofício, podem mais.
Eu como cidadão, posso menos. É só ver a forma como sou amedrontado: se não pago a taxa de lixo, verei a minha ligação cortada! Só que não estou a ver quem virá cortar essa energia. Os polícias Camarários ou Homens da Piquete da EDM?
Ainda espero para ver. mas tenho as contas em dia.

ilídio macia disse...

Caro Egídio, se te cortarem energia, venha ter comigo. Estamos num Estado de Direito. Abraço.