quinta-feira, julho 03, 2008

Quando a investigação criminal falha( um olhar ao caso Albano Silva)

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, proferiu, em 1 de Julho de 2008, a sentença relativa ao caso Albano Silva. Fez-se aquilo que eu esperava. Os réus foram todos absolvidos, por falta de provas concludentes. Este é um caso que deve servir de licção aos responsáveis pela instrução de processos crime. Falo do Ministério Público, incluindo os agentes da Polícia de Investigação Criminal. A Pic omitiu neste caso (voluntária ou involuntarariamente) diligências imprescindíveis no âmbito da instrução do processo. Não houve exame balístico, só para elucidar! Até porque, o próprio ofendido, o Advogado Albano Silva, instado a comentar depois de proferida a sentença, afirmou que reconhecia a imperfeição da instrução feita no âmbito do seu processo. Aquando do julgamento dos agentes da PRM supostamente envolvidos na fuga de Anibalzinho da cadeia de máxima segurança, o juiz Caetano absolveu-os porque não havia provas concludentes. Em ambos casos concluo que a PIC, pecou no capítulo da investigação. Uma má investigação criminal dita o destino do processo. Vezes há em que a má investigação é deliberada. Há casos em que a PIC omite conscientemente diligências indispensáveis no âmbito da instrução preparatória dum dado processo... E voltando concretamente para o caso albano silva: Consta que não foram arroladas testemunhas( ví no zambeze de hoje). A PIC não lutou em busca da prova. Não conseguiu reunir elementos de indiciação necessários para fundamentar a acusação. O que o Juiz Dimas fez, foi, na verdade, um chamboco ao Ministério Público e ao braço desta, a PIC( Polícia de Investigação Criminal) que só se preocupou em acusar sem contudo efectuar as diligência necessárias. O Juiz deu licções básicas de Direito ao Ministério Público. Fez valer um princípio fundamental do Direito Processual Penal: o famoso princípio " In dubio pro réo" uma expressão latina que significa literalmente a dúvida favorece o réu. Ou melhor, ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu. É um dos pilares do Direito Penal, e está intimamente ligada ao princípio da legalidade. Por tudo isto, portanto, está de parabéns o colectivo de juizes. Está de parabéns o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo. Penso que é altura de o Ministério Público acordar do sono profundo em que se encontra actualmente. Nem sei por que razão o Ministério Público não se absteve de acusar. Na verdade, estabelece o artigo 25 do Decreto-Lei 35007, de 13 de Outubro de 1945 o seguinte e cito: "Se se verificar não ter havido crime, ou estar extinta a acção penal, ou se houver elementos de facto que comprovem a irresponsabilidade do arguido, o Ministério Público abster-se-á de acusar, declarando nos autos as razões de facto ou de direito justificativas."E o caso Albano Silva nem sequer estava em condições de chegar à fase do julgamento justamente pelas razões apontadas pelo Juiz Dimas na sentença. Mas chegou!! E já estão a imaginar o prejuízo causado aos réus? Estiveram 8 anos encarcerados. Manifesta irresponsabilidade do Ministério Público. Outro aspecto que merece muita atenção é a celeridade processual. Não consigo perceber como é que um processo iniciado em 1999 só tem desfecho em Julho de 2008. Falta de meios? Não é uma vergonha nacional isto? Reparem que os réus cumpriram mais que a metade da pena que lhes caberia caso fossem declarados culpados pelo homicídio frustrado. Mais uns anitos ( 4 anos), praticamente teriam cumprido a pena e, claro, a sentença de absolvição seria uma pura brincadeira. Que pena!

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